Depois de 10 dias de julgamento em sessão virtual, ministros revertem cautelar do relator Dias Toffoli que suspendia contribuição facultativa ao fundo para investimento em infraestrutura

Goianésia – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu, na noite desta segunda-feira (24/04), a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, que suspendia o recolhimento da contribuição facultativa ao Fundo Estadual da Infraestrutura (Fundeinfra), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O julgamento, realizado em sessão virtual, começou em 14 de abril. Votaram pela derrubada da medida os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. André Mendonça e Roberto Barroso acompanharam o relator. Ainda falta o voto do ministro Kassio Nunes Marques.

Logo após a manifestação de voto do ministro Gilmar Mendes o governador Ronaldo Caiado afirmou em seu perfil nas redes sociais que a decisão mostra que o STF reconhece a prerrogativa dos estados para buscar contribuição em prol do investimento público, e acrescentou: “Goiás teve uma enorme perda de receita com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e era necessário assegurar os investimentos para escoar nossa produção.”

O primeiro ministro a divergir de Toffoli, Edson Fachin, destaca em seu relatório que existem vários outros fundos estaduais aportados por "contribuições voluntárias" como condicionantes à fruição de incentivos e benefícios fiscais de ICMS e cita Rio de Janeiro, Maranhão, Tocantins, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Mato Grosso.