Quanto maior o valor a receber, maios será a tributação

Goianésia – A aprovação do projeto da reforma tributária pode aumentar os impostos sobre heranças e doações. A Proposta de Emenda à Constituição inclui mudanças no Imposto sobre Transmissão, Causa Mortis e Doação (ITCMD), Tributo Estadual que deve ser pago por todas as pessoas físicas ou jurídicas que receberem bens ou direitos de forma não onerosa.

O advogado Lucas Bastos destaca o objetivo da medida: "O texto da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados traz mudanças significativas quando se diz respeito ao ITCMD, ou seja, a herança. Outro importante ponto no texto da reforma tributária se diz respeito ao Estado competente para a cobrança do ITCMD, ou seja, o local em que a pessoa falecida residia, este será o Estado competente para a realização do inventário. O objetivo desta alteração é evitar que as pessoas transfiram um inventário de um determinado Estado para um outro que cobre uma alíquota menor".

Além disso o imposto também pode ser cobrado na partilha de bens de casais, dependendo do motivo do divórcio. O especialista frisa as principais mudanças na partilha de bens e doações: "O ITCMD passará a ser progressivo em relação ao valor em questão. Mas na realidade, de fato, isso quer dizer que quanto mais o herdeiro receber, maior será a alíquota do imposto aplicada sobre esse valor. E isto independe se for nos casos de herança ou nos casos de doações".

Dentre outras alterações estão ainda a permissão para uma tributação ainda maior sobre as heranças no exterior.