Goianésia - A utilização de motocicleta como ferramenta de trabalho passa a ter reconhecimento legal específico a partir de abril, com a garantia do adicional de periculosidade para empregados com carteira assinada que exercem a atividade de forma habitual. A mudança foi oficializada por meio de portaria do Ministério do Trabalho, que definiu critérios mais objetivos para caracterizar esse tipo de atividade como de risco.
A norma, no entanto, estabelece exceções. O adicional não se aplica ao deslocamento entre casa e trabalho, nem ao uso da motocicleta em áreas exclusivamente privadas, como pátios internos de empresas. Também ficam fora da regra situações em que a moto é utilizada de forma eventual, sem integrar a rotina profissional, além de atividades desenvolvidas na zona rural. Trabalhadores por aplicativo não são contemplados, já que não mantêm vínculo empregatício formal.
Para que o direito seja reconhecido, é necessária a comprovação técnica do uso habitual da motocicleta. O advogado trabalhista Lucas Aguiar explica que esse processo depende da elaboração de um laudo pericial. “É fundamental que a empresa contrate um engenheiro ou médico do trabalho para produzir esse laudo, que vai avaliar as funções exercidas pelo trabalhador, a frequência do uso da motocicleta, o percurso realizado e se as vias utilizadas são públicas e possuem circulação regular”, detalha.
Segundo o advogado, a portaria atende a uma demanda antiga da categoria e busca reduzir os impactos dos acidentes de trabalho envolvendo motociclistas. Esses episódios, conforme destaca, costumam resultar em afastamentos frequentes e prejuízos à saúde dos profissionais. “A norma reconhece oficialmente que se trata de uma atividade perigosa. Antes, havia muitos questionamentos e afastamentos junto à Previdência Social, o que gerava insegurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empregadores”, afirma.
Com a nova regulamentação, as empresas têm até o mês de abril para se adequar às exigências. O não cumprimento da norma pode gerar sanções administrativas e ampliar o risco de ações trabalhistas, especialmente em casos em que o uso habitual da motocicleta fique comprovado sem a concessão do adicional previsto em lei.




