Goianésia-Uma sessão de julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), realizada de forma remota nesta semana, foi interrompida depois que o juiz Milton Lívio Lemos Salles foi visto consumindo bebida alcoólica durante a videoconferência. O magistrado também apareceu fumando durante a sessão.
Milton Lívio Lemos Salles é juiz de direito auxiliar de 2º grau e atua no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, na segunda instância do TJMG. As imagens da sessão mostram o momento em que o magistrado leva uma garrafa de vinho à boca.
Na sequência, ele aparece acendendo um cigarro com um maçarico e fumando enquanto a sessão ainda estava em andamento. Em outro momento registrado na transmissão, uma mulher passa atrás do juiz.
Assim que o consumo da bebida foi percebido, a sessão foi suspensa. O caso passou a ser analisado pelo próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Tribunal determina apuração
Em nota, o TJMG informou que tomou conhecimento do episódio e determinou a apuração do ocorrido. Segundo o tribunal, foi instaurado um procedimento para verificar eventual falta funcional.
A apuração será conduzida pela Corregedoria-Geral de Justiça e pelo Órgão Especial do Judiciário estadual. Até o momento, não há informação sobre eventual conclusão do procedimento ou sobre uma possível punição ao magistrado.
Regras para magistrados
A conduta dos magistrados é regulamentada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). Entre as obrigações previstas na legislação está o dever de manter comportamento compatível com o exercício da função pública, inclusive na vida particular.
O artigo 35, inciso VIII, da LOMAN estabelece que o magistrado deve “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.
Além das regras gerais aplicáveis à magistratura, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece normas específicas para atos realizados por videoconferência. As sessões e audiências remotas devem seguir parâmetros semelhantes aos adotados nos atos presenciais.
As regras também determinam que os participantes mantenham a liturgia dos atos processuais presenciais. Há ainda normas específicas sobre a apresentação dos magistrados durante videoconferências realizadas no exercício da função, incluindo o uso de vestimenta adequada.
A Resolução CNJ nº 465/2022 estabelece orientações sobre a vestimenta dos magistrados em atos realizados por videoconferência, prevendo o uso de trajes compatíveis com a atividade jurisdicional.




