Cleber Rosa de Oliveira é acusado de matar e ocultar o corpo de Daiane Alves Souza

Goianésia-O síndico Cleber Rosa de Oliveira será submetido ao Tribunal do Júri pela morte da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, ocorrida em dezembro de 2025, em Caldas Novas. A decisão de pronúncia foi assinada pela juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal do município, e publicada na quinta-feira (1º). Ainda não há data definida para o julgamento, e a decisão pode ser contestada pela defesa.

A pronúncia encerra a primeira etapa do processo que apura crimes dolosos contra a vida. Nessa fase, a Justiça avalia se existem elementos que indiquem a ocorrência do crime e indícios suficientes de que o acusado possa ter participado dele. A definição sobre a responsabilidade criminal caberá ao Conselho de Sentença, formado por sete jurados.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Cleber teria provocado o desligamento da energia elétrica do apartamento de Daiane para fazer com que ela fosse até o subsolo do edifício. Conforme a acusação, ele utilizou luvas e cobriu o rosto durante a abordagem.

Ainda de acordo com o MP-GO, após a agressão, a corretora foi colocada na carroceria de uma caminhonete e levada até uma área de mata às margens da GO-213. No local, segundo a denúncia, Daiane foi morta com dois disparos na cabeça.

Corpo foi encontrado mais de um mês após o desaparecimento

Os restos mortais da corretora foram encontrados em 28 de janeiro de 2026, a aproximadamente 15 quilômetros do perímetro urbano de Caldas Novas. Cleber foi preso no mesmo dia, depois de indicar aos investigadores o local onde o corpo havia sido deixado.

A acusação relaciona o homicídio a um conflito que teria começado em novembro de 2024, quando Daiane passou a administrar diretamente imóveis da família no edifício. O caso também envolveu registros de ocorrência contra o síndico e uma ação judicial movida pela corretora contra o condomínio.

A ação foi julgada procedente, com trânsito em julgado, sete dias antes do desaparecimento de Daiane.

Justiça mantém qualificadoras apontadas pelo Ministério Público

Na decisão, a magistrada manteve as três qualificadoras apresentadas pelo MP-GO: motivo torpe, meio cruel e recurso que teria dificultado a defesa da vítima, na modalidade de emboscada.

A defesa pediu a exclusão das qualificadoras. Entre os argumentos apresentados está a alegação de que não haveria comprovação da motivação atribuída ao réu e de que Daiane teria visto e filmado Cleber antes da agressão, o que, segundo a defesa, afastaria a hipótese de surpresa.

A juíza entendeu que, nesta fase do processo, as qualificadoras somente devem ser excluídas quando forem manifestamente incompatíveis com os elementos apresentados. Para a magistrada, eventuais interpretações divergentes sobre as provas deverão ser analisadas pelos jurados durante o julgamento.

Réu continuará preso

A decisão também negou o pedido da defesa para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico.

Entre os fundamentos apresentados estão a gravidade dos fatos atribuídos ao acusado, a ocultação do corpo e as medidas que teriam sido adotadas para dificultar a investigação. A magistrada também considerou a necessidade de preservar a liberdade das testemunhas que ainda deverão prestar depoimento durante o julgamento.

Após o encerramento do prazo para recursos contra a decisão de pronúncia, acusação e defesa terão cinco dias para indicar até cinco testemunhas cada. Somente depois dessa etapa será definida a data do Tribunal do Júri.