Produtores pedem revisão de contratos após queda da soja

Goianésia- A queda no preço da soja e o aumento expressivo dos custos de produção têm levado muitos produtores rurais a enfrentar dificuldades para manter os contratos de arrendamento de terras.

O cenário reacendeu o debate sobre em que medida a onerosidade excessiva pode justificar a rescisão contratual, tema que vem ganhando destaque nas discussões jurídicas do agronegócio, segundo a advogada Carla Calzini, especialista em Direito Agrário.

“A teoria da imprevisão, ou da onerosidade excessiva, exige a comprovação de um desequilíbrio econômico-financeiro causado por eventos extraordinários e imprevisíveis. Para justificar a rescisão, é necessário demonstrar que o fato que tornou o contrato excessivamente oneroso não era esperado no momento da assinatura, e que houve mudanças significativas nas condições econômicas, como aumento expressivo nos custos de produção ou queda abrupta no preço da soja. Cada caso é analisado individualmente pelo juiz, já que as flutuações normais de mercado fazem parte do risco inerente à atividade agrícola”, explica a advogada.

De acordo com especialistas, a Justiça só reconhece a onerosidade excessiva quando há desequilíbrio real entre as partes, provocado por fatores externos e imprevisíveis. “A simples queda no preço da soja ou o aumento isolado dos custos de produção não bastam para justificar a rescisão, pois são riscos próprios do negócio rural. Para que o rompimento seja aceito judicialmente, é preciso comprovar que a execução do contrato se tornou inviável de forma desproporcional e que isso decorre de fatos extraordinários, como desastres naturais, crises globais ou quedas abruptas nos preços das commodities”, complementa.

Enquanto isso, os especialistas alertam que o produtor não deve suspender o pagamento do arrendamento de forma unilateral, sob pena de caracterizar quebra contratual. A recomendação é manter o diálogo e buscar soluções consensuais com o proprietário da terra.

“O produtor rural não pode simplesmente parar de pagar o arrendamento. Essa atitude configura inadimplência e pode gerar multa, cobrança judicial e até indenização por perdas e danos. O ideal é agir com transparência: comunicar as dificuldades financeiras, propor uma revisão do valor, abatimentos temporários ou até a devolução parcial da área. Um acordo formal evita prejuízos maiores e processos judiciais”, orienta a advogada.

Para os proprietários, a recomendação é reforçar a segurança jurídica dos contratos, prevendo cláusulas específicas sobre rescisões antecipadas, penalidades, garantias e mecanismos de revisão em caso de força maior.

Um contrato bem elaborado e acompanhado de perto é, segundo especialistas, a principal ferramenta para evitar conflitos no campo e assegurar equilíbrio entre produtor e arrendador em tempos de instabilidade econômica.