Documento “ComprovaBet” vai auxiliar no preenchimento

Goianésia- Os ganhos obtidos com apostas esportivas e jogos online, conhecidos como “bets”, passam a integrar a declaração do Imposto de Renda a partir de 2026. A obrigatoriedade vale para contribuintes que registraram lucro líquido anual acima de R$ 28.467,20, com incidência de 15% de imposto sobre o valor apurado.

A contadora Andriele Ferreira explica que as plataformas devem fornecer aos usuários um comprovante com o resumo das movimentações ao longo do ano, facilitando a prestação de contas à Receita Federal.

“O programa BAT estará disponibilizando para os contribuintes um comprovante onde demonstra os ganhos e as perdas. Ao final do ano, se o valor líquido ultrapassar R$ 28.467,00, é obrigatório declarar, e o excedente será tributado em 15%”, afirma.

Na declaração, o contribuinte deve informar o ganho líquido, ou seja, a diferença entre os prêmios recebidos e os valores apostados. Esses dados devem ser inseridos na ficha correspondente, conforme a forma de tributação.

Além disso, saldos mantidos nas plataformas também entram na declaração. Caso o valor disponível seja superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025, o contribuinte deverá incluí-lo na ficha de “Bens e Direitos”.

“Mesmo que o contribuinte não atinja o limite de rendimento, se houver saldo acima de R$ 5 mil na conta na data-base, também será necessário declarar. Por isso, é importante ficar atento a essas regras”, explica a contadora.

Para auxiliar no preenchimento, as empresas do setor devem disponibilizar o documento conhecido como “ComprovaBet”, que reúne o histórico das operações realizadas pelo usuário.

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 está previsto entre 23 de março e 29 de maio. A omissão de informações pode resultar em multas e outras penalidades, o que reforça a necessidade de atenção por parte dos contribuintes.