Goianésia- Produtores rurais de Goiás têm até o dia 31 de março de 2026 para realizar a semeadura do girassol. A medida segue diretrizes fitossanitárias estabelecidas pelo estado e tem como objetivo reduzir riscos à sanidade das lavouras, especialmente no que diz respeito ao controle de pragas e doenças que afetam a produção agrícola.
A recomendação faz parte de um conjunto de normas voltadas ao manejo adequado das culturas, com atenção especial à presença de plantas voluntárias de soja, conhecidas como “tiguera”, que podem surgir entre as áreas cultivadas com girassol. Esse cenário favorece a disseminação da ferrugem asiática, doença causada por um fungo que representa uma das principais ameaças à soja no país.
De acordo com a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), o cumprimento do calendário de semeadura é fundamental para manter o controle fitossanitário e garantir a sustentabilidade da produção. O girassol, cultivado principalmente em sistema de safrinha após a colheita da soja, tem papel importante na diversificação agrícola e na economia goiana.
Dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) indicam que Goiás segue como líder nacional na produção de girassol, com estimativa de 72,3 mil toneladas para a safra 2025/2026. O desempenho é atribuído, entre outros fatores, ao cumprimento das normas técnicas e sanitárias adotadas no estado.
Segundo o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, as regras contribuem para evitar prejuízos à cadeia produtiva e permitem o cultivo do girassol sem comprometer o manejo da soja. Ele destaca ainda que, após o período recomendado, as lavouras devem utilizar cultivares de ciclo curto e seguir prazos específicos de colheita, como forma de reduzir riscos fitossanitários.
Além do prazo para semeadura, o produtor deve realizar o cadastro da lavoura no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago) em até 15 dias após o plantio. O registro é obrigatório e garante o acompanhamento das áreas produtivas pelos órgãos de fiscalização.
As lavouras com presença de plantas voluntárias de soja devem ser colhidas até o dia 15 de julho de cada ano, conforme estabelece a normativa. O não cumprimento das regras pode comprometer o controle de doenças e impactar diretamente a produção agrícola no estado.




