Falta de atenção pode levar à inadimplência

Goianésia-Com o período de entrega da declaração do Imposto de Renda em andamento, muitos contribuintes buscam alternativas para quitar valores devidos sem comprometer o orçamento. Entre as opções disponíveis, o parcelamento surge como uma possibilidade, mas envolve cuidados que precisam ser observados para evitar encargos adicionais e problemas futuros com o Fisco.

Como funciona o parcelamento

Durante entrevista à RVC FM, o advogado tributarista Marcelo John explicou como o contribuinte pode aderir à modalidade. “Ao realizar o preenchimento e a entrega da declaração, aparece ao final se há imposto a pagar ou imposto a restituir. Nos casos em que há imposto a pagar, o próprio programa da Receita Federal oferece a opção de parcelar esse valor em até oito meses.”

A escolha é feita no momento da declaração, e o contribuinte define a quantidade de parcelas dentro do limite permitido.

Quem pode aderir e quais são as restrições

Sobre os critérios, o especialista detalhou que a maioria dos contribuintes pode optar pelo parcelamento, desde que atenda às condições estabelecidas.

“Praticamente qualquer contribuinte que tenha imposto a pagar pode realizar esse parcelamento. Há basicamente duas restrições: o valor mínimo de R$ 50 por parcela e, se o imposto devido for inferior a R$ 100 no total, o pagamento deve ser feito em cota única.”

Essas regras determinam quem pode utilizar a modalidade e evitam parcelamentos de valores muito baixos.

Quantidade de parcelas e cobrança de juros

O número de parcelas também segue limites definidos.

“Atualmente, a legislação estabelece até oito parcelas mensais e sucessivas. O contribuinte pode selecionar uma quantidade menor, se quiser.”

Em relação aos encargos, ele explicou como funciona a incidência de juros ao longo do pagamento.

“A primeira parcela sai sem juros. A partir da segunda, incide a taxa Selic acumulada do período, mais 1% ao mês.”

Esse custo deve ser considerado no planejamento financeiro antes da escolha.

Adesão não é automática

Outro ponto abordado foi a necessidade de formalizar a opção durante o envio da declaração.

“Isso não é automático. O contribuinte precisa selecionar a opção na hora do preenchimento da declaração.”

Sem essa escolha, o sistema considera o pagamento em cota única, o que pode gerar pendências caso não seja quitado no prazo.

Consequências do atraso no pagamentoO não pagamento das parcelas pode trazer implicações financeiras e legais.

“Inicialmente, incide uma multa de 1% ao mês, limitada a 20% do total. Se a pendência persistir, a Receita pode inscrever o contribuinte em dívida ativa.”

Nessa situação, o débito pode ser cobrado judicialmente, com possibilidade de atingir bens do contribuinte.

Possibilidade após o prazo

Para quem não optou pelo parcelamento dentro do período regular, ainda existe uma alternativa, mas com condições diferentes. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as regras aplicáveis naquele momento.

Quando o parcelamento pode ser uma opção

O advogado também indicou em quais situações essa alternativa tende a ser mais adequada.

“Quando a pessoa não tem o valor integral em caixa ou quando é organizada financeiramente e entende que o custo do parcelamento não será desvantajoso.”

A decisão deve levar em conta a realidade financeira e a capacidade de manter os pagamentos em dia.

Erros comuns e cuidados necessários

Durante a entrevista, foram citados pontos de atenção que podem evitar complicações.

“O contribuinte precisa ficar atento para emitir a parcela mês a mês e não esquecer os pagamentos, principalmente quando o valor é baixo, porque isso pode virar uma bola de neve.”

A ausência de débito automático e o esquecimento de parcelas estão entre os problemas mais recorrentes.

Cruzamento de dados e risco de malha fina

Além do pagamento, o especialista comentou sobre a fiscalização das informações declaradas.

“A Receita Federal cruza dados enviados por bancos e outras instituições. Quando há inconsistência evidente, a declaração pode cair na malha fina.”

Nesses casos, o contribuinte pode ser chamado para apresentar comprovações ou realizar ajustes na declaração.

Retificação e inconsistências

Nem todas as situações levam diretamente à malha fina, segundo o advogado.

“Pode acontecer de o contribuinte ser notificado antes, para apresentar informações ou corrigir dados.”

A análise depende do tipo de divergência identificada nos sistemas da Receita.

Impactos para contribuintes e prestadores de serviço

O cruzamento de informações pode atingir diferentes envolvidos.

“A Receita pode notificar tanto o contribuinte quanto o profissional que prestou o serviço, caso haja divergência nas informações declaradas.”

Esse processo amplia o controle sobre os dados informados e exige atenção redobrada no preenchimento da declaração.