Goianésia- Empresas enquadradas no Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, não terão aumento imediato de custos com as mudanças previstas na reforma tributária. Apesar disso, os empresários precisarão tomar uma decisão estratégica até o fim de setembro: permanecer no modelo atual ou migrar para um novo formato de tributação.
A escolha exige atenção, já que uma definição inadequada pode resultar em aumento da carga tributária e perda de competitividade. Representante do Conselho Regional de Contabilidade, Fernando Witicoviski explica que o novo cenário amplia as possibilidades, mas também traz riscos.
Segundo ele, entre os pontos positivos está a possibilidade de adoção de um modelo semelhante ao utilizado por empresas do lucro real, com aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva. Por outro lado, uma decisão equivocada pode gerar impactos negativos. “Se a empresa fizer uma escolha inadequada, terá que manter esse enquadramento por um semestre, o que pode provocar aumento de custos e perda de competitividade”, afirma.
Com a reforma, as empresas poderão optar entre o regime tradicional do Simples Nacional, com pagamento unificado em guia única, e o chamado modelo híbrido. Nesse formato, a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, passa a ser apurada separadamente, permitindo a geração de créditos tributários.
De acordo com Witicoviski, a escolha feita em setembro terá validade para o primeiro semestre do ano seguinte. Já no mês de março, será possível reavaliar a decisão para o segundo semestre. Outra mudança importante é a antecipação do prazo de adesão ao Simples Nacional, que antes ocorria em janeiro e agora passa a permitir opção com possibilidade de desistência até o fim de novembro.
“As empresas que optarem pelo Simples deverão decidir se continuam recolhendo os tributos como hoje, em guia única, ou se adotam o modelo híbrido, com a apuração separada da CBS, que substituirá o PIS e a Cofins”, explica.
Para os microempreendedores individuais, os MEIs, não haverá alteração na forma de tributação. A principal mudança será a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal em todas as vendas, inclusive para pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro.
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