Mudanças exigem maior atenção ao planejamento fiscal

Goianésia- A reforma tributária trouxe novas regras que afetam operações comuns no meio rural, entre elas os contratos de arrendamento e parceria rural. Com a Lei Complementar nº 214, de 2025, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), produtores e proprietários de terras precisam ficar atentos às mudanças na tributação dessas atividades.

No arrendamento rural, em que o proprietário cede o uso da terra mediante pagamento, os valores recebidos passam a estar sujeitos às novas regras de tributação. Já na parceria rural, em que as partes compartilham os resultados da atividade agropecuária, a incidência está relacionada à operação e à comercialização da produção. O advogado especialista em Direito Tributário, André Luis Moreira, explica os impactos para o produtor.

“O produtor rural agora tem que pagar sobre esse contrato de arrendamento e parceria rural o IBS e a CBS. E o que é isso, afinal de contas? Bem, quando você arrenda a sua fazenda para uma pessoa, sobre aquele dinheiro que recebe a título de arrendamento, vai ter que recolher o tributo, que é o IBS e a CBS. Da mesma maneira, quando se trata de uma parceria rural, na qual você vai receber o produto da sua produção rural e provavelmente comercializá-lo para receber esse dinheiro, terá que destacar, apurar e recolher esse tributo. Ou seja, haverá um impacto direto e imediato no valor que chega ao seu bolso.”

As mudanças aumentam a necessidade de planejamento na hora de estabelecer ou revisar contratos no campo. Apesar de ambos envolverem o uso produtivo da terra, arrendamento e parceria rural possuem diferenças jurídicas e econômicas que podem resultar em tratamentos tributários distintos.

Segundo o especialista, essa diferença deve ser considerada pelo produtor antes de definir o modelo de contrato mais adequado à atividade.

“O produtor rural precisa se planejar melhor a partir de então. Isso porque sempre teve o costume de tratar essas questões de maneira muito simplificada, mas agora, com a incidência desses novos tributos, será necessário analisar o que de fato está acontecendo, verificar qual cenário é melhor sob o ponto de vista fiscal e escolher entre um arrendamento ou uma parceria. Vale lembrar que o arrendamento é tributado como um aluguel, como ocorre com um imóvel urbano, por exemplo. Já a parceria possui uma tributação que costuma ser mais favorecida em relação ao arrendamento.”

Outro ponto de atenção está na caracterização correta dos contratos. Na prática, um acordo não deve ser enquadrado como parceria rural apenas no papel quando, pelas características da operação, funciona como um arrendamento. A Receita Federal pode analisar a realidade da atividade para verificar se o enquadramento tributário corresponde ao negócio realizado.

Para André Luis Moreira, esse é um dos pontos que exigem atenção dos produtores diante das novas regras.

“Nós costumamos ver, com muita frequência, contratos de arrendamento disfarçados de parceria, algo que a Receita Federal já está acompanhando com bastante atenção. Portanto, é necessário que, neste momento, o produtor rural comece a observar a adequada tributação da sua atividade, analise seus contratos e dê mais atenção ao planejamento. Já não dá mais para fazer de qualquer maneira, porque isso pode significar perdas expressivas no caixa.”