Goianésia - Durante as eleições, uma das dúvidas que ainda gera confusão entre os eleitores é o efeito dos votos em branco e nulos sobre o resultado das urnas. Apesar de representarem formas de não escolher um candidato, essas opções não são contabilizadas como votos válidos e, portanto, não anulam uma eleição, mesmo quando representam a maioria dos registros. O resultado é definido exclusivamente pelos votos destinados a candidatos ou legendas.
Diferença entre voto branco e nulo
O voto em branco ocorre quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum candidato. Para registrar essa opção, é necessário pressionar a tecla “branco” na urna eletrônica e confirmar.
Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido e confirma a escolha. Conforme estabelece a Justiça Eleitoral, as duas modalidades não são consideradas votos válidos.
O advogado especialista em direito eleitoral Alexandre Azevedo explica que a principal diferença está na forma como o eleitor registra a opção.
“Ambos são inválidos. No caso do voto em branco, existe uma tecla específica na urna eletrônica. Já no voto nulo, temos aquela situação em que pode ser por vontade do eleitor, que digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político. Nesse caso, o voto é nulo por erro do eleitor ou por vontade própria.”
Votos válidos definem o resultado
Na apuração, são considerados válidos os votos destinados aos candidatos e, nas eleições proporcionais, os votos de legenda. As manifestações em branco e nulas ficam fora desse cálculo e não são direcionadas para nenhum concorrente.
Alexandre Azevedo também esclarece que votar em branco ou nulo não significa deixar de cumprir a obrigação de comparecer às urnas.
“A pessoa que comparece e vota nulo ou branco está com as obrigações eleitorais em relação ao comparecimento regularizadas. Já a pessoa que falta e não comparece entra na situação das abstenções e precisa regularizar a situação.”
Falta às urnas exige regularização
O eleitor que não comparece à votação precisa justificar a ausência conforme as regras da Justiça Eleitoral. Entre as situações que podem justificar a falta estão problemas de saúde, compromissos de trabalho no dia da eleição ou a impossibilidade de estar no local de votação.
“Isso pode decorrer de problema de saúde, trabalho no dia da eleição ou por não estar no local de votação. Nessas situações, o eleitor pode justificar a ausência pelo e-Título e não terá que pagar multa. Agora, se o eleitor não possui justificativa, pelo próprio aplicativo pode realizar o pagamento da multa eleitoral.”
Maioria de votos brancos e nulos não cancela eleição
Mesmo que a soma dos votos brancos e nulos seja superior à quantidade de votos destinados aos candidatos, a eleição permanece válida. Isso ocorre porque essas manifestações são excluídas da contagem dos votos válidos.
Também é necessário diferenciar o voto nulo registrado pelo eleitor da nulidade de votos determinada pela Justiça Eleitoral. A segunda situação pode ocorrer em casos de irregularidades previstas na legislação e possui consequências jurídicas específicas.
Dessa forma, votar em branco ou nulo não transfere o voto para outro candidato, não beneficia diretamente nenhuma candidatura e não provoca, por si só, a realização de uma nova eleição. A definição do resultado ocorre a partir dos votos válidos registrados nas urnas.




