Mulher trans pedia alteração desde 2019, mas foi ignorada

Goianésia – O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que o banco, com sede em Belo Horizonte (MG), adote o nome social de uma cliente, que é uma mulher transexual, e que pede a alteração desde 2019, mas que foi ignorada pela instituição financeira.

Pela decisão do juiz Liciomar Fernandes da Silva, o banco não apenas deve adotar imediatamente o nome social da cliente como ainda pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais causados pelo constrangimento. O magistrado também apontou que o direito da cliente é inquestionável e constitucional.

A cliente levou o caso para a Justiça após cumprir todas as exigências impostas pela agência após um longo período, como um documento oficial com o nome social. A gota d'água foi quando ela teve um dos seus cartões bloqueados sem justificativa devido à discrepância do nome no cartão com o nome no documento.