Manifestação deu-se em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União que se mostrou contrária à exigência

Goianésia – O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás manifestou-se, nesta terça-feira (15/03), pela denegação da ordem de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) para que o Conselho Universitário da Universidade Federal de Jataí (UFJ) revogasse parcialmente resolução que obriga a apresentação de passaporte vacinal nas dependências daquela instituição de ensino superior.

Para o MPF, a criação do ônus de comprovação da cobertura vacinal para acesso às dependências universitárias está inserida na autonomia universitária e no seu poder regulamentar. De acordo com o procurador da República Wilson Rocha Fernandes Assis, autor da manifestação, é "desnecessário reproduzir os notórios benefícios que a vacinação traz para prevenir a transmissão comunitária do vírus causador da covid-19 e da constitucionalidade material das restrições indiretas, as quais, à luz das circunstâncias fáticas e jurídicas, corretamente prestigiam o direito à vida em mitigação ao direito à liberdade de não se vacinar".

Na manifestação o MPF sustenta, em conformidade com recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que as instituições de ensino podem impor o ônus da cobertura vacinal aos interessados em participar de atividades acadêmicas. Para o MPF, trata-se de legítima restrição indireta para o exercício do direito de acesso às disciplinas presenciais ou semipresenciais.