Guias para pagamento à vista ou parcelado estão disponíveis no site aparecida.go.gov.br

Goianésia – A Prefeitura de Aparecida, por meio da Secretaria da Fazenda, já disponibilizou a guia para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (ITU) referente ao exercício 2022. Os vencimentos da guia única (à vista) ou da primeira parcela, que seriam no dia 4 de abril, foram prorrogados para 2 de maio. Com isso, o contribuinte, afetado pelos impactos econômicos da pandemia, ganha mais tempo para fazer os pagamentos à vista, com desconto de 15%, e também na forma parcelada, em até 10 vezes.

“Esse é um momento atípico, em que muitas pessoas estão retomando suas atividades econômicas ou voltando ao mercado de trabalho. E, claro, todo mundo sabe que a pandemia afetou o orçamento das famílias. Por isso, estendemos o prazo para pagamentos e beneficiar o contribuinte que busca estar em dia com o município”, afirma o prefeito Gustavo Mendanha.

O secretário municipal da Fazenda, André Luís Rosa, pontua que o IPTU e o ITU são fontes de receita do município de Aparecida. “Os recursos arrecadados com os tributos são aplicados na infraestrutura, mobilidade urbana, educação, saúde e áreas essenciais, promovendo desenvolvimento urbano e econômico para os munícipes. Portanto, quando o contribuinte fica em dia com seus impostos, ele está garantindo investimentos para a cidade”, afirma.

O IPTU ou ITU foram lançados para aproximadamente 270 mil imóveis, sendo que 70% destes correspondem ao IPTU, conforme dados da Secretaria da Fazenda. A guia para pagamento está disponível no site www.aparecida.go.gov.br. Para acessar é só clicar na barra Serviços (no lado superior direito) e depois Débito para gerar o boleto. Os valores venais dos imóveis foram atualizados monetariamente no percentual de 10,74%, correspondente à inflação do período de dezembro de 2020 a novembro de 2021, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA).

A prefeitura vai enviar pelos Correios o carnê do IPTU para proprietários de imóveis edificados. Pelo carnê o contribuinte terá a opção de pagar o imposto nas duas formas, à vista ou parcelada. Já os proprietários de terrenos vazios devem emitir as guias para pagamento diretamente no site prefeitura, ou em uma das unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) por meio de agendamento.