Ato foi publicado nesta semana no Diário Oficial do Estado e revoga lei nº 19.999, de 2018, que previa concessão e cobranças de tarifas em seis trechos

Goianésia – O governador Ronaldo Caiado sancionou a lei nº 21.549 que elimina a possibilidade de concessão e cobrança de pedágios nas rodovias estaduais em Goiás. Proposta pelo Poder Legislativo, a matéria revoga a lei nº 19.999, de 2018, que permitia a terceirização do serviço de manutenção e instalação de praças de pedágio em 6 rodovias goianas. Permissão que fica agora revogada em ato publicado, no último dia 10 de agosto, em suplemento do Diário Oficial do Estado.

A lei revogada previa pedágio nos seguintes trechos: GO-010, de Goiânia ao entroncamento GO-330; GO-020/330, entre Goiânia, Cristianópolis, Pires do Rio e Catalão; GO-060, na região de São Luís de Montes Belos, Iporá e Piranhas; GO-070, entre Goiânia e cidade de Goiás; GO-080, de Goiânia até São Francisco de Goiás, no entroncamento BR-153; GO-213, de Morrinhos a Caldas Novas.