Lei foi aprovada em segunda votação na Alego nesta quarta (24/08)

Goianésia – A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio de seu Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (Nudem), enviou ao governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado, nesta quinta-feira (25/08), um ofício sugerindo o veto ao Projeto de Lei (PL) 0994/2019. O projeto, aprovado em segunda votação pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), no dia 24 de agosto, pretende proibir a “disseminação” de “ideologia de gênero” por parte de qualquer funcionário da rede pública ou particular de ensino.

A DPE-GO frisa que o Projeto de Lei deve ser vetado, por ser inconstitucional. “O Supremo Tribunal Federal (STF) possui remansosa jurisprudência no sentido de que projetos de lei que prevejam a proibição de ‘ideologia de gênero’ no sistema educacional padece de inconstitucionalidade formal e material”.

Isto porque é competência privativa da União legislar sobre normas gerais, sobre diretrizes e bases da educação, além de violar a liberdade de ensinar e de aprender, previstas na Constituição Federal.

De acordo com o PL 0994/2019, será vedado a utilização de ideologia de gêneros, dentro ou fora da sala de aula; orientação sexual de cunho ideológico e seus respectivos derivados; propagação de conteúdo pedagógico que contenha orientação sexual, ou que cause ambiguidade na interpretação que possa comprometer, direcionar ou desviar a personalidade natural e respectiva identidade sexual da criança e do adolescente; e veicular qualquer tipo de acesso a conteúdo de gênero que possa constranger os alunos ou faça qualquer menção a atividade que venha intervir na direção sexual da criança e do adolescente.

“A proibição de ensino sobre gênero não só é prática inconstitucional como, inclusive, nossas Leis e Convenções Internacionais das quais o Brasil é signatário estimulam a abordagem da temática no ensino”, afirma a Defensoria Pública no documento.

Além disso, a Instituição verifica violação da proibição da censura em atividades culturais em geral e, consequentemente, à liberdade de expressão, previsto pelo artigo 5º da Constituição Federal, uma vez que as vedações previstas no PL também se aplicam a filmes, danças, peças teatrais e fotográficas educativas.

Por estes motivos e, entendendo que o governador do Estado de Goiás é comprometido com a erradicação da violência de gênero e da violência contra a mulher, a Defensoria Pública do Estado de Goiás sugere o veto ao Projeto de Lei.

O documento foi assinado pela coordenadora do Nudem, defensora pública Tatiana Bronzato, pela defensora pública Ludmilla Fernandes Mendonça e pelos defensores públicos Allan Montoni Joos, Phillipe Arapian e Rafael Mourthé Starling Terra Santos, colaboradores do Núcleo.