Decisão dá prazo de duas horas para que o trânsito seja liberado

Goianésia – A juíza Ana Paula de Lima Castro, da Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Goianésia, concedeu liminar, em caráter antecedente, para determinar, no prazo máximo de 2 horas, o desbloqueio da GO-080, na altura da saída de Goianésia para Jaraguá, próximo ao Clube Campestre, sob pena de multa R$ 10 mil a cada pessoa identificada pela autoridade policial como participante da obstrução da rodovia, caso o movimento persista, bem como prisão daqueles que resistirem à ordem de liberação do livre trânsito na rodovia.

A decisão foi elogiada pelo chefe do Poder Judiciário goiano, desembargador Carlos França, que reforçou que o Estado Democrático de Direito deve prevalecer. Ele parabenizou ainda as forças policiais do Estado de Goiás “que estão atuando no desbloqueio das rodovias e para coibir essas ações, que vem acarretando gravíssima obstrução do tráfego nas vias públicas e impedindo a livre circulação, além de desrespeito à decisão do ministro Alexandre de Moraes. A atuação das forças de segurança, em especial da Polícia Militar, é fundamental para cumprimento da ordem judicial visando liberar as rodovias para o livre trânsito.”