A decisão da juíza responsável pelo caso alega que o suposto “ato doloso de improbidade administrativa foi desconstituído pelo Poder Judiciário”

Goianésia - O prefeito de Pirenópolis, Nivaldo Melo (PSDB), que havia enfrentado uma impugnação de sua candidatura à reeleição, obteve uma reviravolta favorável. No sábado (14), a juíza eleitoral Mariana Amaral de Almeida Araújo reconsiderou a decisão anterior e aprovou o registro de candidatura de Nivaldo, após analisar um embargos de declaração que buscava esclarecer a sentença original.

Nivaldo Melo havia tido sua candidatura inicialmente barrada devido a uma decisão que o considerava inelegível por conta de contas rejeitadas, atribuídas a "irregularidade insanável". Essa decisão baseou-se em um entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) que data de 2018, e foi sustentada por uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Além disso, o Partido Liberal (PL) havia alegado que Nivaldo cometeu irregularidades ao utilizar uma modalidade incorreta de licitação para a aquisição de stands e tendas, e ao fracionar o objeto das licitações, o que teria causado danos ao erário. A decisão desfavorável, que incluiu essas alegações, foi emitida no início de setembro.

No entanto, a juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo decidiu a favor de Nivaldo, argumentando que o “ato doloso de improbidade administrativa foi desconstituído pelo Poder Judiciário”. Ela acrescentou que, devido à alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas desde a sentença original, a inelegibilidade foi afastada com base em seus próprios fundamentos constitutivos.

Com essa decisão, Nivaldo Melo está autorizado a continuar sua candidatura e participar das eleições.