Goianésia - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou as normas para a realização de mamografias pelos planos de saúde. A nova diretriz determina que os planos devem cobrir o exame para mulheres entre 40 e 74 anos. Além disso, a convocação para a realização do exame será obrigatória a cada dois anos para todas as usuárias entre 50 e 69 anos.
A mudança foi proposta por entidades de saúde, que argumentaram que as diretrizes anteriores, baseadas nas orientações do Ministério da Saúde e do Instituto Nacional do Câncer (Inca), poderiam limitar o acesso ao exame.
O advogado Marcelo Celestino explica que a modificação facilita o diagnóstico precoce e pode contribuir para a redução de casos de câncer identificados em estágios avançados: "Essa alteração visa ampliar o acesso ao exame, que é essencial para o diagnóstico precoce do câncer de mama. Com a cobertura mais ampla, as mulheres terão mais chances de detectar a doença em estágios iniciais, o que aumenta as possibilidades de tratamento eficaz."
Além de beneficiar o setor privado, a nova norma pode ter reflexos positivos nas políticas públicas, ampliando o acesso à mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O foco das novas diretrizes é o rastreamento do câncer de mama, com o objetivo de identificar a doença em estágios iniciais, mesmo em mulheres sem sintomas.
A mamografia solicitada por médicos em casos suspeitos de câncer permanece sem restrição de idade. A mastologista Rosemar Macedo destaca a importância da detecção precoce: "A detecção precoce do câncer de mama é essencial, pois aumenta consideravelmente as chances de sucesso no tratamento. Quanto antes a doença for identificada, mais eficaz será a intervenção médica”, explica a especialista.
A ANS esclareceu que a alteração não afeta o rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde, que já incluem mamografia bilateral e mamografia digital de rastreamento.




