Goianésia - A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A decisão foi tomada após o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrar com uma ação judicial questionando a medida. O principal argumento do CFM é que farmacêuticos não possuem a qualificação legal necessária para diagnosticar doenças e prescrever tratamentos médicos.
Para o advogado especializado em direito médico e da saúde, Ricardo Mendonça, a resolução do CFF viola a Lei do Ato Médico, que delimita as funções dos profissionais da saúde, atribuindo a prescrição de medicamentos exclusivamente aos médicos. “A atuação dos farmacêuticos é essencial, mas a prescrição de medicamentos exige um conhecimento clínico profundo, que é atribuição exclusiva dos médicos, conforme determina a legislação”, afirma Mendonça.
Apesar da suspensão da resolução, a decisão da Justiça não é definitiva. De acordo com o advogado, a resolução ainda pode ser revista. "A suspensão é uma medida cautelar, mas a questão ainda está em análise. A possibilidade de alteração dessa decisão existe, uma vez que o processo continua em andamento", explica.
Essa não é a primeira vez que o Conselho Federal de Farmácia tenta expandir o escopo de atuação dos farmacêuticos. Em 2013, uma resolução semelhante foi anulada pela Justiça, e desde então, novas tentativas têm sido feitas. A atual resolução, que agora enfrenta a suspensão, gerou um intenso debate sobre a divisão de responsabilidades dentro da área da saúde e a forma como as funções de médicos e farmacêuticos devem ser estabelecidas e respeitadas.




