Goianésia - Foi implementado novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos devem se adaptar a algumas mudanças importantes. Entre as principais alterações, destaca-se a necessidade de atualização dos dados e códigos no sistema, especialmente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Uma das novidades inclui a obrigatoriedade de preenchimento do campo referente ao regime tributário do MEI, que agora conta com um código exclusivo para sua categoria. O novo código, chamado CRT-4, destina-se a identificar o regime tributário dos microempreendedores individuais. O presidente do Sindicato das Empresas e Serviços Contábeis de Goiás, Edson Cândido, explica: “Criou-se o código de regime tributário para o MEI. O CRT-1 já englobava o regime tributário das empresas optantes pelo Simples, mas agora foi criado o código para o MEI. O regime tributário é a forma como a empresa paga seus impostos, e, ao emitir a nota fiscal, o MEI vai precisar selecionar o código CRT-4, referente ao seu regime tributário.”
Além disso, as novas regras introduzem um novo procedimento para a classificação das transações. O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) será fundamental para identificar o tipo de transação – como venda, devolução ou remessa – e seu impacto na tributação. Por exemplo, para o MEI que vende produtos que ele mesmo produz, será utilizado o CFOP 5101, que corresponde à “venda de mercadoria produzida no estabelecimento”. “Foi criado um CFOP específico para o MEI, como no exemplo do produtor de cintos, que ao vender na feira, deverá utilizar o código adequado”, detalha Edson Cândido.
Em caso de CFOPs que não coincidam com os modelos fornecidos pela Receita Federal, a recomendação é consultar a Secretaria da Fazenda estadual, onde o MEI está registrado. Cândido ainda alerta para a importância de preencher corretamente o regime tributário: “O erro na identificação do regime tributário pode tornar a nota fiscal inválida. Isso pode gerar consequências como a apreensão de mercadorias, multas e até mesmo o desenquadramento do MEI, que perderia a condição de microempreendedor individual.”
Além das mudanças na emissão de notas fiscais, as novas regras para o MEI em 2025 também incluem ajustes no teto de faturamento e nas contribuições mensais. Os MEIs podem acessar todas as informações e serviços necessários por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal.




