Goianésia-Desde o fim de maio, crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência de feminicídio passaram a contar com uma nova assistência social garantida por lei. O benefício, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), busca oferecer suporte financeiro a dependentes em situação de vulnerabilidade, diante da perda de quem exercia papel fundamental no sustento e nos cuidados familiares.
Em entrevista exclusiva à RVC FM, no quadro Minutos da Aposentadoria, a advogada previdenciarista Driene Gonzaga explicou quem pode acessar o auxílio e quais critérios devem ser observados para o requerimento.
A concessão depende da comprovação do vínculo existente entre a vítima e o dependente. “Contempla outras crianças ou adolescentes que estejam sob a guarda. Então, muitas vezes, tem filho biológico ou não tem, mas tem enteado, tem aquela criança que estava sob a guarda daquela mulher, que cuidava daquelas crianças. É possível conseguir, mas é preciso comprovar”, explicou.
Segundo ela, apenas a declaração da família não é suficiente para garantir o acesso ao benefício. “Não é necessariamente só falar: ela era enteada. Era enteada, ela cuidava, como funciona? Precisa comprovar isso no pedido”, acrescentou.
Para solicitar o benefício, a família ou responsável legal deve apresentar documentos que demonstrem a ocorrência do feminicídio e a condição de dependência da criança ou adolescente.
Driene explicou que registros oficiais podem ser utilizados durante a análise do pedido. “Se houve a comprovação, uma denúncia no Ministério Público, na Delegacia da Mulher, se houve uma sentença, aí é possível fazer o requerimento lá no INSS. Da mesma forma do LOAS, vão ser pedidos ali os documentos, e pode ser que aquela criança, ou aquelas crianças, recebam o benefício.”
O pedido pode ser feito pelos canais de atendimento da Previdência Social.
“Primeiro, é preciso entrar em contato com o INSS, através do 135, que é o número do sistema do INSS, ou pelo aplicativo também. A família vai entrar com esse pedido, com a documentação”, detalhou.
Uma das dúvidas mais frequentes diz respeito à necessidade de conclusão do processo criminal para que o benefício seja liberado. Segundo a advogada, o andamento da ação judicial não impede a análise do pedido pelo INSS.
“Em muitos casos, quando há um crime, ele tem um prazo que, às vezes, pode ser longo para que tenha uma decisão final judicial. Então, nesse caso, se houve um boletim de ocorrência ou uma decisão que confirma que o processo vai caminhar, é possível pedir.”
Valor é dividido entre os dependentes
O benefício corresponde a um salário mínimo mensal. Quando há mais de um dependente habilitado, o valor é compartilhado entre todos. “Então, se tem dois, vai ser um salário mínimo dividido para dois; três, assim consecutivamente”, explicou.
A advogada observou que, em algumas situações específicas, o pagamento pode ser mantido após os 18 anos. “Se estiverem em situação de faculdade e comprovar, é possível prolongar um pouquinho mais, até os 21.”
Critério de renda é analisado pelo INSS
A concessão também depende da avaliação socioeconômica da família. O órgão federal verificará se os dependentes se encontram em condição de vulnerabilidade. “Então, se tiver uma renda acima de um salário mínimo dividido para quatro, o que a gente fala é um quarto per capita, por pessoa, não é possível.”
Segundo a especialista, esse cálculo leva em consideração a renda familiar e o número de pessoas que vivem na mesma residência após o falecimento da mãe.
Benefício não pode ser acumulado
O auxílio possui regras semelhantes às aplicadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), o que impede o acúmulo com determinadas rendas assistenciais. “Não pode acumular. Se vai ser analisado o benefício em si, então a criança não vai ter a renda total que é pedida. Pode ser que ela tenha mais, e aí não vai conceder.”
Pagamento não é retroativo
Para casos ocorridos antes da regulamentação da medida, o pagamento não será feito de forma retroativa. Ainda assim, dependentes que se enquadrem nos requisitos podem procurar orientação e verificar a possibilidade de requerimento.
A medida foi criada para garantir proteção social a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero, oferecendo uma fonte mínima de renda em um momento de grande vulnerabilidade familiar e emocional.




