Goianésia- A Justiça de Goiás determinou que o Banco do Brasil e o Bradesco restituam R$ 128.165,09 a um aposentado de 71 anos que caiu no chamado golpe do falso advogado. A decisão é do juiz Glauco Antônio de Araújo, da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis de Aparecida de Goiânia.
Segundo os autos, o idoso recebeu uma ligação de alguém que se apresentou como advogado e informou que ele teria valores judiciais a receber. O golpista convenceu a vítima a realizar diversas transferências via Pix, totalizando o montante perdido.
Na sentença, o magistrado entendeu que ambas as instituições financeiras têm responsabilidade solidária pelo ocorrido. O Banco do Brasil falhou ao não bloquear transações atípicas, enquanto o Bradesco foi responsabilizado por negligência na abertura e no monitoramento das contas utilizadas pelos golpistas. “Ambas as instituições integram a cadeia de fornecimento e, em tese, podem ser responsabilizadas pelos danos”, afirma a decisão.
Em defesa, o Banco do Brasil alegou que a segurança é dever do Estado e que as transações foram realizadas pelo próprio aposentado, com uso de senha e cartão pessoal. O Bradesco, por sua vez, afirmou que não teve relação direta com o prejuízo e que a abertura das contas ocorreu de forma regular.
O juiz explicou que, mesmo que a vítima tenha sido induzida ao erro, a fraude por engenharia social não exclui a responsabilidade das instituições financeiras. “O risco de fraudes dessa natureza é inerente à atividade bancária, configurando o que a doutrina denomina fortuito interno”, destacou.
Além disso, a sentença ressalta que o Banco do Brasil deveria ter identificado a atipicidade das transações, enquanto cabia ao Bradesco monitorar contas que passaram a movimentar valores vultosos. “A conduta de ambas contribuiu para o evento danoso, configurando responsabilidade solidária”, concluiu o magistrado.




