Material foi identificado por scanner durante fiscalização de rotina

Goianésia- Uma ação conjunta entre servidores dos Correios e a Polícia Civil de Goiás resultou na apreensão de medicamento abortivo enviado de forma irregular por encomendas postais. O material foi identificado na última semana, durante procedimentos de fiscalização de rotina, após passar por equipamentos de scanner utilizados no controle de mercadorias.

De acordo com as informações apuradas, os servidores perceberam imagens incompatíveis com a descrição das encomendas, que aparentavam conter escovas de cabelo. Os pacotes tinham como destino os municípios de Goiânia, Itumbiara, Porangatu e Campinas. Diante da suspeita, a Polícia Civil foi comunicada para adoção das medidas cabíveis.

Após análise da situação, as equipes decidiram manter o fluxo normal das entregas como estratégia para identificar os responsáveis pelo recebimento do material. Com o acompanhamento da Polícia Civil e o apoio da agência dos Correios, a destinatária foi abordada no momento em que recebeu uma das encomendas, caracterizando a situação de flagrante.

A operação foi conduzida por equipes da Central Geral de Flagrantes e do Pronto Atendimento ao Cidadão da 1ª Delegacia Regional de Polícia (DRP). Durante a abordagem, a mulher relatou que havia adquirido o medicamento com a intenção de interromper a gestação, tendo pago cerca de R$ 1,2 mil pelo produto. Segundo o depoimento, a demora na entrega fez com que ela sofresse um aborto espontâneo antes de utilizar a medicação.

Ainda conforme o relato, a compra teria sido realizada por meio de grupos organizados em redes sociais, que oferecem o medicamento de forma clandestina e até acompanhamento durante o procedimento por pessoas que se apresentam como psicólogos.

O medicamento apreendido estava oculto no interior das escovas de cabelo e é originalmente indicado para o tratamento de úlceras gástricas. No entanto, a substância é amplamente conhecida por provocar contrações uterinas. No Brasil, o uso é restrito a ambiente hospitalar, sendo proibida a comercialização em farmácias desde 1998, assim como a venda pela internet.

A Polícia Civil informou que a mulher pode responder pelo crime de adquirir medicamento destinado a fins terapêuticos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, conforme previsto no artigo 273, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal Brasileiro. As investigações seguem para identificar os responsáveis pelo envio e pela comercialização ilegal do produto.