Goianésia-Já em vigor, a Lei Geral de Licenciamento Ambiental segue gerando questionamentos, principalmente em relação aos impactos ambientais que pode provocar e aos limites que estabelece. Especialistas avaliam que a legislação apresenta incertezas e exige investimentos em fiscalização. Para o setor produtivo, por outro lado, a lei é vista como positiva.
A norma entrou em vigor no dia 4 de fevereiro deste ano, 180 dias após ter sido sancionada, com vetos, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Posteriormente, os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional.
A advogada especialista em direito ambiental e agronegócio, Michele Lima, afirma que a nova Lei do Licenciamento Ambiental é resultado de quase 40 anos de debates no Congresso Nacional e foi criada para suprir a ausência de uma regulação federal sobre o tema. Antes disso, os estados adotavam regras próprias, baseadas principalmente em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o que gerava conflitos jurídicos e insegurança normativa.
Segundo Michele Lima, a ausência de uma definição técnica clara sobre o que caracteriza empreendimentos de baixo, médio ou alto impacto ambiental gera insegurança jurídica. Ela explica que licenças concedidas de forma declaratória podem ser questionadas futuramente.
“Uma licença que hoje é declaratória e posso ir lá solicitar, colocar as informações e ter essa licença, amanhã essa mesma licença pode ser cassada. Então, sim, a gente tem uma grande discussão no Supremo Tribunal Federal, e isso gera insegurança, porque, se hoje, com a lei vigente, o empreendedor ou o produtor rural resolve aplicar a regra que está em vigor, pode ser que amanhã a gente tenha uma decisão determinando a suspensão dessa lei”, afirma.
Entre as principais mudanças, a legislação institui a Licença por Adesão e Compromisso para atividades de baixo e médio impacto ambiental, com concessão automática e caráter autodeclaratório, além de dispensar o licenciamento em algumas situações. A norma também estabelece prazos mais curtos para análise dos pedidos, que passam a ser de até um ano, garantindo mais agilidade e previsibilidade ao processo.
Enquanto a constitucionalidade da lei não for definitivamente estabelecida, produtores que obtiveram esse tipo de licença podem perder, em razão de um possível vácuo legislativo, o direito de dar continuidade às obras ou às atividades autorizadas.
Para o setor produtivo, a expectativa é de impacto econômico positivo. O vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás e presidente do Conselho de Meio Ambiente e Sustentabilidade da entidade, Flávio Rassi, avalia que a desburocratização beneficia a economia gerada pela indústria. Segundo ele, a simplificação e a unificação da legislação tendem a trazer mais segurança jurídica para investir, sem representar flexibilização das normas ambientais.
“Ela não flexibiliza. Ela deixa a regra do jogo mais clara e, aliás, aumenta a proteção em muitos aspectos. É importante dizer que essa lei atende a um tripé muito eficiente. Precisamos superar essa falsa dicotomia. A sustentabilidade plena se dá em um tripé: inclusão social, prudência ecológica e eficiência econômica. A nova lei nos convida a cuidar simultaneamente das pessoas e dos nossos recursos naturais”, comenta.
Por outro lado, há preocupação de que a flexibilização do processo para as chamadas “atividades especiais”, sem uma definição técnica clara, possa gerar vulnerabilidades e expor os órgãos ambientais a pressões políticas ou econômicas.
O professor do Instituto Federal de Goiás, Antônio Pasqualetto, destaca que a lei é criticada por uma corrente que vê risco de flexibilização excessiva e de redução das exigências ambientais. Ele avalia que a nova norma deve trazer mais agilidade aos processos, mas ressalta que a questão ambiental precisa caminhar de forma integrada ao desenvolvimento econômico.
“Existe outra corrente que entende que ocorre uma flexibilização muito grande, e essa flexibilização permite revisões profundas, reduzindo exigências, gerando incerteza e aumentando riscos nas questões ambientais. Por outro lado, o setor produtivo pedia essa agilidade maior”, conclui.




