Goianésia-O Superior Tribunal Militar (STM) notificou, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sobre o processo que pode resultar na perda de sua patente de capitão reformado do Exército, concedendo prazo de 10 dias para apresentação de defesa. A medida, determinada pelo relator, ministro Carlos Vuyk de Aquino, marca o encerramento das fases preliminares e o início formal da ação.
O STM avaliará se Bolsonaro cometeu atos considerados indignos para oficiais. A expectativa é de que a decisão sobre a perda da patente seja desfavorável, levando em conta o histórico militar e a condenação no STF por liderar organização criminosa, com pena de 27 anos e três meses de prisão.
Outros militares da reserva também foram notificados. Os generais Augusto Heleno, Walter Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira têm prazo de 10 dias para apresentar defesa. Nos casos de Paulo Sérgio e Braga Netto, as notificações ocorreram nos dias 5 e 9 de fevereiro, pelos relatores José Barroso Filho e Flávio Barbosa, respectivamente. O almirante Almir Garnier, sob relatoria da ministra Verônica Abdalla Sterman, ainda não foi citado.
Caso os militares não apresentem defesa dentro do prazo, o relator poderá acionar a Defensoria Pública para representá-los.
As ações no STM seguirão para julgamento após a elaboração do voto do relator e a análise do revisor. A data da sessão será definida pela presidente da Corte, Maria Elizabeth Rocha.
As representações por perda de patente chegaram ao STM em 3 de fevereiro e envolvem os cinco militares condenados pelo STF no núcleo da trama golpista. Segundo análises preliminares, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira teriam maior possibilidade de absolvição devido à ausência de registros anteriores de desvio de conduta e à participação considerada menor nos atos investigados, enquanto Bolsonaro e Braga Netto apresentam perfil considerado incompatível com a condição de oficial.
Se confirmada a perda de patente, o STM comunicará a decisão ao comandante da respectiva Força, e os militares poderão ser expulsos das Forças Armadas, declarados “mortos fictícios” e perder o direito à pensão.




