Goianésia- O salário-maternidade continua sendo um dos benefícios mais buscados no INSS, mas ainda gera dúvidas entre trabalhadores formais, autônomos e segurados facultativos. Em 2026, além das regras já conhecidas, decisões recentes vêm ampliando o alcance do benefício, incluindo situações que nem todos sabem que estão previstas na legislação. O tema foi abordado pela advogada previdenciarista Driene Gonzaga no quadro Minutos da Aposentadoria.
Segundo a especialista, o benefício não se limita a quem tem carteira assinada. “Muita gente ainda acredita que salário-maternidade é só para quem tem carteira assinada, mas isso não é verdade. É muito importante estar atento a quem tem direito.”
Ela explica que podem solicitar o benefício trabalhadoras com carteira assinada, microempreendedoras individuais (MEI), contribuintes individuais, seguradas facultativas e trabalhadoras rurais. Em algumas situações, inclusive, o pai pode ser contemplado.
“O benefício não é exclusivo das mães. O salário-maternidade é devido no nascimento do filho, em adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto e até em casos de aborto previstos em lei”, afirmou. De acordo com ela, o período de pagamento é, na maioria das situações, de 120 dias.
Sobre o valor a ser recebido, Driene detalhou que a forma de cálculo varia conforme o tipo de segurado. “Para quem tem carteira assinada, o valor geralmente corresponde ao salário que ela já recebe. Já para MEI, contribuinte individual e segurado facultativo, o valor é calculado com base na média das contribuições. No caso do MEI, a contribuição é de 5% do salário mínimo. Normalmente, o benefício corresponde ao valor do salário mínimo.”
A advogada também comentou mudanças de entendimento que vêm sendo aplicadas. “As interpretações e decisões têm ampliado direitos. Pais podem receber salário-maternidade em situações específicas, como falecimento da mãe, adoção por um homem solteiro ou guarda judicial concedida ao pai. Ou seja, o benefício acompanha quem assume a responsabilidade legal pela criança.”
Outra situação recorrente envolve mulheres que contribuíram no passado, mas interromperam os pagamentos antes da gestação. “Muita mulher contribuiu no passado, mas parou e, quando engravida, descobre que não está segurada pelo INSS. Nesses casos, é fundamental fazer uma análise prévia, porque talvez ela ainda esteja na carência, no chamado período de graça, em que a pessoa continua protegida mesmo sem contribuir por um tempo.”
Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, pode ser necessário retomar as contribuições para cumprir a carência exigida. O pedido pode ser feito de forma digital. “O requerimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Nem é preciso ir à agência. Mas quem tem dificuldade com tecnologia pode comparecer presencialmente ou ligar no 135”, orientou. Ela também recomenda que o pedido seja feito o quanto antes, para evitar atrasos no recebimento.
Durante a entrevista, Driene chamou atenção para negativas indevidas. “Em muitos casos, principalmente envolvendo o trabalhador rural, o INSS alega que a pessoa não contribuiu. Vale a pena procurar um advogado especialista e apresentar recurso administrativo, porque, em muitos casos, o direito existe.”
Ao final, ela deixou um recado direto sobre o benefício. “Salário-maternidade é direito, não é favor, não é ajuda. Se a pessoa é MEI, autônoma ou informal, é fundamental se organizar e contribuir corretamente para garantir esse direito com mais segurança”, pontua.




