Goianésia- Criado como um mecanismo de amparo social às vítimas de acidentes de trânsito, o seguro DPVAT sempre foi um dos principais instrumentos de indenização no país, garantindo cobertura a motoristas, passageiros e pedestres. No entanto, mudanças na forma de arrecadação, períodos sem cobrança e alterações na gestão do fundo tornaram o tema um dos mais confusos para a população, especialmente para quem sofreu acidentes nos últimos anos e busca entender se ainda tem direito ao benefício.
Quem pode solicitar o DPVAT
Em entrevista exclusiva à RVC FM, o advogado especialista em Direito de Trânsito e representante do Sindicato das Autoescolas do Estado de Goiás, Dr. Robson Rios, explicou quem pode solicitar o seguro e em quais situações o benefício é devido. Segundo ele, o direito ao DPVAT não se limita ao condutor do veículo envolvido no acidente.
Documentação exigida varia conforme a situação da vítima
O advogado detalhou que a documentação exigida varia conforme a condição da vítima no momento do acidente. “Quando é motorista, são exigidos os documentos de habilitação e do veículo. Quando é passageiro, são documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de endereço, além dos documentos que comprovem o sinistro, como boletim de ocorrência, relatórios médicos e comprovantes de despesas médicas, fisioterapia, próteses ou outros atendimentos necessários após o acidente”, explicou.
Um dos pontos que mais geram dúvidas diz respeito à situação do veículo no momento do acidente. De acordo com Robson Rios, a exigência de regularidade não é a mesma para todos os casos. “Quando estamos tratando de condutor ou proprietário do veículo, sim, ele precisa estar com a documentação em dia. Agora, quando a pessoa é passageira ou pedestre, isso não se aplica. Muitas vezes ela se envolve no acidente sem qualquer responsabilidade, como no caso de um atropelamento. Nessa situação, o veículo envolvido não precisa estar regular para que a vítima tenha direito ao DPVAT”, esclareceu.
Comprovação do acidente e prazo para solicitação
Sobre a comprovação do acidente, o boletim de ocorrência é o principal documento, mesmo que nem sempre seja registrado imediatamente. “Dependendo da gravidade do acidente, o boletim pode ser feito posteriormente. A pessoa tem até três anos para solicitar o benefício. Primeiro vem o boletim de ocorrência e, depois, os relatórios médicos, que comprovam as sequelas ou os danos causados pelo acidente”, disse.
Ao abordar as mudanças mais recentes, Robson Rios explicou a atual situação do seguro. “Hoje, infelizmente, ninguém é coberto pelo seguro DPVAT. Desde janeiro de 2021 deixou de ser pago. Existia um fundo que permitia os pagamentos até novembro de 2023. A partir dos acidentes ocorridos depois desse período, não existe cobertura. Não há DPVAT nem SPVAT. Quem sofreu acidente de novembro de 2023 até hoje, infelizmente, não tem cobertura”, afirmou.
Possibilidade de retorno do seguro
Ele explicou que, atualmente, apenas acidentes ocorridos antes de novembro de 2023 continuam sendo indenizados, desde que o pedido seja feito dentro do prazo legal. Sobre a possibilidade de retorno do seguro, o advogado avaliou que a discussão deve voltar ao Congresso.
“Foi tentada uma medida provisória em 2024 para o retorno do seguro com o nome SPVAT, mas ela foi rejeitada no início de 2025. Acredito que em algum momento isso deve voltar, porque hoje quem não tem seguro particular ou benefício previdenciário fica totalmente desassistido. Esse seguro existia justamente para atender quem tem menos condições financeiras”, analisou.
Robson Rios alertou para o risco de esgotamento dos recursos do fundo que ainda paga indenizações antigas. “Existe a possibilidade de que esse caixa não seja suficiente para cobrir todas as indenizações que ainda podem ser solicitadas até novembro de 2026. Não sabemos qual é o valor disponível hoje, já que a Caixa Econômica Federal passou a gerir esse fundo”, afirmou.
Por fim, o advogado orientou as vítimas de acidentes ocorridos dentro do prazo legal a não perderem tempo. “A primeira coisa é providenciar o boletim de ocorrência e o relatório médico. Com esses dois documentos, a pessoa deve procurar a agência da Caixa Econômica Federal mais próxima e dar entrada no pedido. O restante da documentação pode ser anexado ao longo do processo. O mais importante é garantir que o pedido seja protocolado dentro do prazo”, concluiu.




