Cada aluno receberá R$ 20 mil por danos morais

Goianésia-O município de Goiânia e a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia foram condenados a indenizar 19 estudantes da rede municipal que foram atingidos por spray de pimenta dentro de uma escola da capital. A decisão, divulgada na terça-feira (31), amplia uma condenação anterior, na qual outros 19 alunos e seus familiares já haviam recebido indenização pelo mesmo episódio, ocorrido em 2022.

A sentença é da juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia. Cada aluno receberá R$ 20 mil por danos morais, enquanto pais e uma irmã das vítimas terão direito a R$ 10 mil por danos morais reflexos.

Spray de pimenta usado para conter “conversas paralelas”

De acordo com a ação judicial, os estudantes estavam reunidos na quadra da Escola Municipal D’Alka Leles, no Residencial Orlando de Morais, quando os agentes intervieram após se incomodarem com conversas paralelas. Os alunos relataram que o spray de pimenta era utilizado de forma recorrente, às vezes direcionado diretamente a eles, causando sintomas físicos e emocionais imediatos, como vômitos, desmaios, crises de ansiedade e dificuldade para respirar, exigindo atendimento médico.

Além disso, os estudantes afirmaram ter sido alvo de ameaças verbais graves, incluindo declarações de um dos guardas de que já havia cometido homicídios.

Os advogados Cícero Goulart de Assis e Fernando Henrique Barcelos Guimarães Ribeiro, do escritório Goulart Advocacia, classificaram a ação como abusiva e desproporcional. Segundo eles, a conduta dos agentes violou direitos fundamentais de crianças e adolescentes, ultrapassando os limites da legalidade e comprometendo a integridade física e psicológica dos alunos.

Município reconhecido responsável

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o município é responsável pelas ações de seus agentes, que atuaram de maneira inadequada ao ambiente escolar e sem respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Segundo a juíza, o uso do spray de pimenta, combinado com ameaças e postura intimidadora, configurou violação à dignidade dos alunos, caracterizando dano moral indenizável, inclusive em sua forma reflexa para familiares das vítimas.