Goianésia-Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás condenou a Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização a um casal que teve o embarque negado em Goiânia após a venda de passagens acima da capacidade do voo. O caso ocorreu em 27 de novembro de 2025.
De acordo com o processo, os passageiros foram impedidos de embarcar devido ao overbooking, prática em que as companhias comercializam mais bilhetes do que o número de assentos disponíveis. Como consequência, o casal precisou aguardar mais de 15 horas para conseguir embarcar em outro voo.
Além do atraso, os passageiros também enfrentaram o extravio temporário da bagagem, o que os obrigou a adquirir roupas e itens de higiene durante a viagem.
Na ação, a defesa argumentou que houve falha na prestação do serviço e prejuízos que ultrapassam transtornos cotidianos. Já a empresa sustentou que a responsabilidade seria de uma intermediadora na venda das passagens, tese que foi rejeitada pela Justiça.
Na decisão, o juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível, entendeu que a responsabilidade da companhia é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, o overbooking é um risco inerente à atividade empresarial e não afasta o dever de indenizar.
O magistrado também destacou que os transtornos enfrentados, como a longa espera, a alteração do itinerário e a falta de acesso à bagagem, configuram dano moral, independentemente de comprovação específica do sofrimento.
Com isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais a cada um dos passageiros, além de R$ 1.578,98 por danos materiais, totalizando R$ 17.578,98 de indenização. A sentença foi proferida no último dia 14.




