Goianésia- Começou o período da chamada janela partidária, fase em que deputados federais e estaduais podem trocar de partido sem risco de perder o mandato. O prazo segue o calendário da Justiça Eleitoral e vai até 3 de abril.
O advogado eleitoralista Dyogo Crosara explica que a regra da fidelidade partidária permite a mudança de legenda nos 30 dias que antecedem os seis meses anteriores às eleições. A medida vale para ocupantes de cargos proporcionais, como vereadores, deputados estaduais e deputados federais.
Segundo o especialista, quem pretende disputar cargos majoritários não precisa respeitar a janela partidária para mudar de partido. É o caso, por exemplo, de um vereador que queira concorrer aos cargos de governador, senador ou presidente da República.
O Tribunal Superior Eleitoral entende que governadores, presidentes da República e senadores, por ocuparem cargos majoritários, não estão sujeitos à regra da fidelidade partidária e podem se filiar a outra legenda a qualquer momento, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal.
“A filiação partidária conta a partir do momento em que a pessoa se inscreve internamente no partido. A partir daí, perante a Justiça Eleitoral, a filiação já é válida. A anotação no sistema é apenas uma validação formal, que pode ser feita até meados de abril. Portanto, o simples fato de ainda não constar no sistema não configura irregularidade, desde que a filiação exista internamente no partido”, explica Dyogo Crosara.
O advogado detalha que, após o registro da nova filiação no sistema da Justiça Eleitoral, a filiação anterior é automaticamente cancelada, sem necessidade de comunicar formalmente a desfiliação ao partido de origem.
“Hoje, ao registrar a nova filiação no sistema, a anterior é automaticamente anulada. Isso facilita o processo e torna a comunicação com o partido de origem mais uma questão interna das legendas”, acrescenta Crosara.
Já os vereadores devem redobrar a atenção. Quem mudar de partido fora da janela específica para legisladores municipais, que não ocorre neste ano, pode ter o mandato questionado pela legenda de origem. A exceção se aplica apenas em casos de justa causa comprovada, como grave discriminação pessoal ou desvio reiterado do programa partidário.




