A mãe da criança também é menor de idade e desde junho do ano passado conseguiu medida protetiva concedida em desfavor do pai de sua filha

Goianésia – A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) conseguiu a suspensão provisória das visitas paternas de um homem acusado de praticar violência doméstica contra a mãe de sua filha, uma criança de oito meses. A petição para que o direito à visitação fosse suspenso foi solicitada pela defensora pública Nina Cappello até que uma perícia psicossocial seja realizada para averiguar se o genitor tem condições de conviver com a filha de forma saudável. O juízo determinou a decisão na última terça-feira (31/01).

A mãe da criança também é menor de idade e desde junho do ano passado conseguiu medida protetiva concedida em desfavor do pai de sua filha. Segundo relatos da assistida e de uma familiar, o homem seria violento e agressivo com ela.

“Percebe-se aqui uma incoerência entre duas decisões proferidas pelo Poder Judiciário de Goiás. Em uma decisão reconhece a necessidade de afastamento das partes com o deferimento de medidas protetivas, sob pena de prisão do genitor caso não as cumpra, incorrendo inclusive na prática de crime. No entanto, outra decisão, regulamentou liminarmente a convivência entre o genitor e a sua filha, concedendo ao pai o direito de conviver com a filha nos finais de semana por duas horas”, argumenta a defensora pública.

Nina Cappello também alega na petição que a recém nascida é extremamente dependente de sua genitora e possui uma dificuldade alimentar que só permite que ela seja nutrida com leite materno, apesar da idade já permitir a inserção de outros alimentos em sua rotina.

“Assim, a convivência regulamentada de forma provisória por este juízo implica necessariamente na convivência entre a genitora, vítima de violência doméstica, e o genitor acusado de proferir diversas ameaças e agressões contra ela e no descumprimento das medidas protetivas arbitradas”, aponta a defensora pública. “Percebe-se que não há, por ora, como compatibilizar a convivência regulamentada com as medidas protetivas de urgência deferidas. Para se adequar a convivência determinada judicialmente, a genitora teria que, obrigatoriamente, descumprir as medidas protetivas que ela mesma solicitou”, completa.

Em seu pedido, ela solicita a suspensão do direito de convivência paterno até que seja determinada e realizada perícia psicossocial para atestar as reais condições de convivência entre o genitor e a criança.

Decisão

Na decisão, o juízo declara que todos os meios jurídicos devem ser utilizados para proteger a criança e a mãe, “até que todos os fatos sejam devidamente averiguados nos autos por meio de uma perícia psicossocial”.

“Entendo que, por ora, a suspensão do direito de convivência paterna, é o melhor a se fazer, tanto para melhor averiguar os fatos no processo quanto para possibilitar a requerida um tempo para esta introduzir outros alimentos na alimentação da criança, de modo a possibilitar o exercício do direito de convivência do pai com a filha sem a presença da requerida no futuro”, finaliza a magistrada ao acolher a petição.