Goianésia - Trabalhadores que utilizam motocicletas no exercício profissional passam a contar com critérios mais objetivos para o enquadramento de atividades consideradas perigosas. O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou as normas relacionadas ao adicional de periculosidade para motociclistas, definindo parâmetros para caracterização do risco, aplicação das regras e pagamento do benefício previsto na legislação trabalhista.
A medida busca ampliar a segurança jurídica para empregadores e garantir maior transparência aos trabalhadores expostos diariamente aos riscos do trânsito. A regulamentação também detalha obrigações relacionadas à saúde e à segurança ocupacional, além de orientar a fiscalização em casos de descumprimento das normas.
Adicional corresponde a 30% do salário-base
A especialista em Direito e Processo do Trabalho, Juliana Mendonça, explicou que o adicional de periculosidade para motociclistas corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador. Segundo ela, o impacto financeiro para as empresas vai além do pagamento direto do benefício.
“O adicional é calculado sobre o salário-base do trabalhador. Mas vale lembrar que não é apenas esse pagamento que a empresa faz. Sobre esse valor também incidem FGTS, férias, décimo terceiro salário e contribuição previdenciária”, esclareceu.
De acordo com a especialista, além dos 30% previstos em lei, as empresas precisam recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), equivalente a 8% sobre o valor do adicional, além de considerar a verba no cálculo de férias, 13º salário e INSS.
Dados reforçam necessidade da regulamentação
Informações do Ministério da Saúde e do Observatório Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho apontam que aproximadamente 25 mil acidentes envolvendo motocicletas em atividades profissionais são registrados anualmente no país.
Os números reforçam a preocupação com a exposição dos trabalhadores aos riscos no trânsito e sustentam a importância da regulamentação voltada à proteção de motociclistas que utilizam o veículo como ferramenta de trabalho.
Segundo Juliana Mendonça, a atualização das normas também padroniza procedimentos relacionados ao reconhecimento da atividade perigosa, oferecendo mais clareza sobre direitos e deveres.
“A norma amplia a transparência e garante ao trabalhador acesso às informações sobre os riscos da atividade desempenhada”, afirmou.
Empresas podem sofrer multas e ações trabalhistas
A especialista alertou que o descumprimento das exigências previstas na legislação pode gerar penalidades administrativas e consequências financeiras significativas para as empresas.
“Caso a empresa não cumpra o que está determinado na lei, ela pode ser autuada pelos órgãos de inspeção do trabalho e receber multas administrativas por irregularidades na gestão de saúde e segurança ocupacional”, destacou.
Juliana Mendonça também ressaltou que o empregador pode enfrentar ações judiciais relacionadas ao pagamento retroativo do benefício.
“O trabalhador pode cobrar os últimos cinco anos de adicional de periculosidade. Considerando 30% sobre o salário-base durante esse período, o valor pode se tornar bastante elevado”, explicou.
Regulamentação amplia segurança jurídica
Com a atualização das regras, as empresas passam a ter maior respaldo técnico para a aplicação correta do adicional de periculosidade e para a definição das funções enquadradas como atividade de risco.
Para os trabalhadores, a regulamentação garante maior clareza sobre os direitos relacionados à exposição permanente ao perigo durante a utilização de motocicletas no exercício profissional.
O cumprimento das exigências previstas pelo Ministério do Trabalho também contribui para reduzir passivos trabalhistas, fortalecer as relações entre empregadores e empregados e estimular medidas preventivas voltadas à segurança no ambiente laboral.




