Goianésia-A reforma da Previdência alterou os critérios para a concessão da aposentadoria no Brasil, mas manteve mecanismos que permitem a alguns trabalhadores alcançar o benefício antes da idade mínima exigida atualmente. Entre eles estão as regras de transição, o reconhecimento de atividades especiais e a soma de períodos de trabalho que, muitas vezes, não são considerados pelo segurado. O tema foi abordado pela advogada especialista em Direito Previdenciário, Driene Gonzaga, durante o quadro Minutos da Aposentadoria, da RVC FM.
Regras criadas após a reforma preservam direitos de quem já contribuía
Segundo Driene Gonzaga, as regras de transição foram estabelecidas para atender trabalhadores que estavam próximos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, em 2019.
“Então, o que a legislação aplicou? Algumas possibilidades para a pessoa alcançar, com o passar do tempo, e não perder de tudo o direito que ela já tinha.”
Entre as alternativas está o chamado pedágio, mecanismo que exige um período adicional de contribuição para quem estava perto de cumprir os requisitos. A advogada detalhou que existem modalidades de 50% e 100%.
“Se faltavam cinco anos e ela entrar na regra de 50%, mais dois anos e meio, ela aposenta. E os cinco anos que faltavam. Já no pedágio de 100%, serão os cinco anos novamente. Então, cinco mais cinco, dez anos a mais para aposentar”, explicou.
Outro caminho é a regra de pontos, que leva em consideração a soma da idade com o tempo de contribuição. O sistema possui uma pontuação que varia conforme o ano e pode permitir a concessão do benefício sem a necessidade de aguardar outras exigências.
Atividades especiais podem aumentar o tempo de contribuição
A exposição contínua a agentes nocivos também pode acelerar o processo de aposentadoria. Trabalhos realizados em ambientes com ruído excessivo, calor intenso, produtos químicos ou outras condições prejudiciais à saúde podem ser enquadrados como atividades especiais.
Driene afirmou que esse é um dos instrumentos mais utilizados atualmente para antecipar o benefício.
“O tempo de atividade especial, inclusive, é um dos principais hoje que nós vemos para a possibilidade de adiantar a aposentadoria. Não necessariamente só a idade. Muitas vezes, o tempo”, afirmou.
Ela observou que muitos trabalhadores acreditam estar distantes da aposentadoria quando, na prática, podem ter um período maior reconhecido devido às condições em que exerceram suas funções.
“Então, é possível que esse tempo aumente e, muitas vezes, de forma relevante, o tempo total de contribuição”, acrescentou.
Conversão permite aproveitar períodos trabalhados em condições de risco
Nem sempre o segurado permanece durante toda a carreira em uma atividade considerada especial. Nesses casos, a legislação permite converter o período trabalhado em condições nocivas para ampliar o tempo comum de contribuição.
A especialista explicou que a medida beneficia quem exerceu esse tipo de atividade apenas em parte da vida profissional.
“Tem pessoas que não trabalharam 25 anos diretos com atividade especial. Trabalharam cinco, dez ou oito anos. Esse período, para não ser perdido, pode ser convertido em tempo comum. Então, vai contar como tempo normal, mas aumenta.”
Ela exemplificou que o cálculo utiliza fatores de multiplicação previstos em tabelas específicas.
“Vamos fazer uma conta básica. A pessoa contribuiu dez anos e, desses dez anos, foram atividades especiais. Nós vamos multiplicar esses dez anos por 1,3, no caso da tabela. E aí, se for o caso, isso vai aumentar de forma bem relevante o tempo total.”
Para obter esse reconhecimento, é necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio de documentação emitida pela empresa.
Documentação é fundamental para garantir o reconhecimento do direito
A comprovação varia de acordo com o período trabalhado. Conforme explicou a advogada, para atividades exercidas até 1995, a própria carteira de trabalho pode ser suficiente, quando a profissão constar na relação de ocupações consideradas especiais.
Já para os períodos posteriores, a exigência é mais rigorosa.
“De 1995 para frente, vai até a empresa e vai pedir o PPP. Esse PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Qual a exposição, qual foi a intensidade, o ano. A empresa tem que identificar quais foram as atividades exercidas.”
Após a apresentação dos documentos, o material passa por análise específica dentro do INSS para definição do enquadramento.
Outro aspecto abordado durante a entrevista foi a possibilidade de incluir diferentes períodos da vida laboral no cálculo previdenciário. Driene citou como exemplo trabalhadores que passaram a infância e a juventude em atividades rurais e, posteriormente, migraram para funções urbanas.
“O tempo rural vai ser somado. O tempo de tratorista, se tiver o PPP, se for depois de 1995, vai ser somado e pode haver a chance de, aos 58 anos de idade, conseguir o tempo total e entrar em alguma das regras.”
Ela lembrou ainda que o serviço militar obrigatório também pode integrar o período de contribuição, desde que devidamente comprovado.
“Tem processos em que a gente junta tudo isso em uma pessoa só. Tempo rural, tempo de atividade especial e reservista, para quem prestou serviço militar. Tudo isso pode ser somado.”
Entre os documentos utilizados para comprovar atividade rural estão certidões de nascimento, casamento e outros registros que demonstrem a vinculação da família ao trabalho no campo.
Contribuições em atraso exigem análise cuidadosa
A possibilidade de pagar contribuições atrasadas para aumentar o tempo de contribuição também foi tema da entrevista. No entanto, a advogada alertou que essa estratégia nem sempre traz resultados práticos.
“É um assunto bem delicado. Não é todo mundo que pode contribuir em atraso”, afirmou.
Ela explicou que muitos segurados realizam pagamentos sem antes verificar se aquele período realmente terá impacto na aposentadoria.
“O INSS não simula, o INSS não vai fazer cálculo para ver se vai compensar para você. Ele fala: quer pagar? Emite a guia, e a pessoa vai pagar.”
Por isso, a orientação é buscar uma análise prévia antes de efetuar qualquer recolhimento.
“Quando chega a hora de aposentar, aquele tempo não vai fazer diferença, aquele valor não vai alterar o valor total da aposentadoria. Então, é preciso muita cautela no momento de emitir a guia e fazer o pagamento em atraso.”
Cada caso precisa ser avaliado individualmente
Durante a participação dos ouvintes, Driene também comentou a situação de um servidor público de 66 anos que afirmou ter sido informado de que somente poderá se aposentar aos 71 anos. Sem acesso ao histórico completo, ela evitou conclusões e explicou que situações como essa exigem estudo detalhado.
“Tem que ser feita uma avaliação muito detalhada do caso dele, qual atividade ele exerceu e quais são as possibilidades de simulação. Há chances de, talvez, ele conseguir uma regra diferente e se aposentar antes.”
Ao final da entrevista, a especialista adiantou que um dos próximos temas do quadro será a aposentadoria para donas de casa, assunto que ainda gera dúvidas entre muitas famílias. Segundo ela, há situações em que essas seguradas também podem ter acesso ao benefício previdenciário, desde que preencham os requisitos previstos na legislação.




