Goianésia-O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu que o advogado Matheus Menezes Matos, de 25 anos, poderá refazer o Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais. A decisão foi tomada na terça-feira (17).
O caso ganhou repercussão após o candidato relatar que foi aprovado em todas as etapas teóricas do processo seletivo, mas acabou eliminado na fase física. Segundo ele, não houve concessão de adaptações para a realização das provas, apesar de sua condição de nanismo.
Na decisão, o STF determinou que a necessidade de adaptação no exame físico seja analisada antes da reaplicação do teste. O entendimento segue o que foi estabelecido na ADI 6476, que trata da obrigatoriedade de adaptações razoáveis em testes físicos para pessoas com deficiência, quando não houver justificativa para a aplicação de critérios idênticos aos dos demais candidatos.
De acordo com a defesa de Matheus, a eliminação contrariou esse entendimento. O advogado Flávio Brito afirmou que o caso envolve o direito de candidatos com deficiência de concorrer em igualdade de condições nos concursos públicos.
Natural de Goiás, Matheus é formado em Direito e atua como residente jurídico no Ministério Público estadual. Ele afirma que iniciou a preparação para concursos em 2022 e que foi aprovado nas fases objetiva, discursiva e oral, além de ter sido considerado apto nas avaliações médicas e de compatibilidade da deficiência com o cargo.
O candidato relata que foi reprovado especificamente na prova de impulsão horizontal, que exigia salto mínimo de 1,65 metro. Ele afirma ter sido aprovado nas demais etapas físicas.
Até a última atualização, a Polícia Civil de Minas Gerais não havia se manifestado sobre o caso.
Nota da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG)
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio da Academia de Polícia Civil (ACADEPOL), e em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), mediante autorização governamental, promove o Concurso Público – Edital nº 01/2024, visando o provimento de 54 (cinquenta e quatro) vagas na carreira de Delegado de Polícia Substituto, estando também regularmente previsto no Edital a reserva de vagas no percentual de 10% aos candidatos que se inscreveram e tiveram comprovada a sua condição de deficiente físico, nos termos da legislação vigente.
Os Concursos Públicos executados pela PCMG encontram-se definidos e amparados legalmente na Lei Complementar 129, de 08 de novembro de 2013 (Lei Orgânica da PCMG); na aplicação subsidiária do Decreto 42.899 de 2002 (Regulamento Geral de Concurso Público para investidura em cargo ou emprego público da administração direta ou indireta do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais) e suas atualizações, bem como as Instruções Normativas 05, de 2007 e 08 de 2009, emanadas pelo TJMG.
O edital do concurso, especificamente em relação aos candidatos com deficiência, observa rigorosamente o disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República, na Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, nos Decretos Federais nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, Lei 12.764/2012, Lei nº 13.146/2015, Lei 14.126/21 e Lei 14.768/23, bem como nas legislações estaduais e respectivas alterações (item 2.3.2, Edital 01/2024).
Nos termos da Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995 e Decreto Estadual nº 42.257, de 15 de janeiro de 2002, fica a administração pública direta e indireta do Estado obrigada a reservar, no mínimo, 10% (dez por cento) dos cargos ou empregos públicos, em todos os níveis, para pessoas portadoras de deficiência, do total de vagas oferecidas no edital do concurso público.
Nota da Fundação Getulio Vargas (FGV)
“A Fundação Getulio Vargas informa que, em observância à opção estabelecida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), o Edital de Convocação para os Exames Biofísicos, publicado em 09/01/2026, previu expressamente que não haveria adaptação dessa etapa às condições individuais dos candidatos.
Conforme disposto no item 1.19 do referido edital, os exames biofísicos foram realizados nas mesmas condições para todos os candidatos, em conformidade com as regras previamente estabelecidas no certame.”




