Goianésia-Entrou em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que tem como objetivo ampliar a proteção de menores no ambiente online. A nova legislação impõe regras mais rigorosas para plataformas digitais, como a verificação efetiva de idade e a vinculação de contas de usuários com menos de 16 anos aos responsáveis legais.
Para a juíza Célia Lara, coordenadora-geral da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Goiás, o chamado ECA Digital prevê a responsabilização direta das plataformas, incluindo medidas como controle parental obrigatório, restrição de publicidade direcionada e remoção ágil de conteúdos nocivos, como materiais relacionados a abuso e exploração infantil.
“A lei fixa responsabilidades e deveres para as plataformas digitais. Em caso de descumprimento, prevê a imposição de multas, garantindo proteção integral para crianças e adolescentes também nesse ambiente virtual”, explica a magistrada.
A legislação abrange ainda conteúdos que envolvem incitação à violência, material pornográfico, apologia ao uso de drogas, automutilação, suicídio e oferta de jogos de azar. Segundo Célia Lara, o Estatuto estabelece uma responsabilidade compartilhada: as plataformas devem adotar mecanismos eficazes de proteção e verificação, o Estado atua na fiscalização e aplicação de sanções, e as famílias assumem papel ativo no acompanhamento do uso da internet por crianças e adolescentes.
“A lei reforça a importância da supervisão parental. Não basta apenas entregar um computador, celular ou outro equipamento com acesso à internet. É necessário que os pais acompanhem de forma efetiva o uso das crianças e adolescentes no mundo digital”, ressalta.
Além disso, a nova legislação altera a estrutura de governança. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a exercer função reguladora, com atribuições ampliadas na fiscalização e no cumprimento das normas previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.




