Goianésia- A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria, no Código Penal, a tipificação do chamado homicídio vicário, quando filhos ou outros familiares são assassinados com o objetivo de atingir emocionalmente uma mulher em contexto de violência doméstica. A proposta estabelece pena de reclusão entre 20 e 40 anos.
O texto foi apresentado pelas deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), com alterações incluídas pela relatora Silvye Alves (União-GO). Agora, a matéria segue para análise do Senado Federal.
Pelo projeto, o homicídio será considerado vicário quando a vítima for descendente, ascendente, dependente, enteado ou qualquer pessoa sob responsabilidade direta da mulher. A proposta também prevê aumento de pena de um terço até a metade em situações agravantes, como quando o crime ocorrer na presença da mulher ou for praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. O descumprimento de medida protetiva também poderá elevar a punição.
Além disso, o homicídio vicário passa a ser classificado como crime hediondo. Com isso, ficam vedados benefícios como anistia, indulto e fiança, e o condenado deverá cumprir maior parte da pena em regime fechado.
A discussão sobre o tema ganhou força após um caso ocorrido em fevereiro, em Itumbiara, que teve ampla repercussão nacional. Na ocasião, o então secretário de governo Thales Machado matou os próprios filhos antes de tirar a própria vida, em um episódio que levantou debates sobre violência doméstica e seus desdobramentos extremos.
Parlamentares defendem que a criação do tipo penal específico é uma forma de dar maior visibilidade e rigor à punição de crimes que utilizam terceiros como instrumento de vingança ou controle psicológico contra mulheres.




