Goianésia- A Justiça de Goiás determinou que candidatos autodeclarados pardos sejam incluídos nas vagas destinadas às cotas raciais nos editais de residência médica do estado. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e impacta processos seletivos unificados realizados por diversas instituições de saúde.
A sentença foi proferida pelo juiz André Reis Lacerda, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia. O magistrado julgou procedentes os pedidos apresentados pelo MP-GO, que questionava a exclusão de candidatos pardos nos editais do Processo Seletivo Unificado de Residência Médica de Goiás (PSU-GO 2026).
A ação teve origem após denúncia de uma médica sobre irregularidades nos documentos do PSU-GO 2026, que reservavam vagas raciais apenas para pessoas pretas, desconsiderando os candidatos pardos. Segundo o MP-GO, a prática contraria o Estatuto da Igualdade Racial, que define como população negra o conjunto de pessoas autodeclaradas pretas e pardas.
Para o promotor responsável pela ação, Cassius Marcellus de Freitas Rodrigues, a restrição nos editais violava a legislação federal. Na análise do caso, o juiz reforçou que o conceito legal é claro e não admite interpretações restritivas por parte das instituições organizadoras dos certames. Além disso, não há respaldo jurídico em normas federais, estaduais ou municipais, nem em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que justifique a exclusão de candidatos pardos.
Outro ponto destacado na sentença foi o limite da discricionariedade administrativa. Embora as instituições tenham autonomia técnica para organizar processos seletivos, essa liberdade não pode contrariar a legislação vigente ou ser exercida de forma arbitrária.
As entidades envolvidas nos editais alegaram não ser responsáveis diretas pela publicação dos documentos, atribuindo a competência à Associação Goiana de Residência Médica e à Comissão Estadual de Residência Médica. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo magistrado, que considerou que ao aderirem ao processo e publicarem seus próprios editais, elas assumem integral responsabilidade pelo conteúdo divulgado.
Com a decisão, o Município de Goiânia e unidades de saúde participantes, como o Hospital e Maternidade Dona Íris, Hospital Espírita Eurípedes Barsanulfo, Santa Casa de Misericórdia de Goiânia e Fundação Banco de Olhos de Goiás, deverão adequar os editais para garantir a inclusão de candidatos autodeclarados pretos e pardos nas vagas reservadas por ações afirmativas.
A sentença também mantém a medida liminar concedida anteriormente, que determinou a suspensão das etapas relacionadas às cotas raciais, a readequação dos editais e a reabertura do prazo de inscrições por, no mínimo, dez dias.




