Pena em regime fechado considera gravidade dos abusos

Goianésia- A 2ª Vara Criminal da Comarca de Goianésia condenou um homem a 72 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por crimes sexuais cometidos contra quatro mulheres ao longo de vários anos. A sentença foi proferida no município de Goianésia.

De acordo com a decisão, o réu foi responsabilizado por crimes de estupro, estupro de vulnerável e estupro qualificado. Também foram aplicadas causas de aumento de pena em razão da relação de ascendência ou autoridade exercida sobre as vítimas, além do reconhecimento da continuidade delitiva em cada série de abusos.

Na fixação da pena, o juízo destacou a gravidade das consequências psicológicas sofridas pelas vítimas. Relatórios médicos e depoimentos apontam que algumas delas desenvolveram transtorno de estresse pós-traumático, além de apresentarem episódios de automutilação e ideação suicida.

A sentença foi assinada pelo juiz de Direito Érico Mercier Ramos, titular da vara responsável pelo caso.