O caso chamou atenção por envolver violência extrema

Goianésia- O Tribunal do Júri de Belo Horizonte/MG decidiu pela absolvição de uma mulher acusada de mutilar o pênis e matar um homem que, segundo a acusação, teria tentado abusar sexualmente de sua filha, à época com 11 anos.

A ré respondia por homicídio qualificado, corrupção de menor e destruição de cadáver. Durante o julgamento, a defesa argumentou que a ação da acusada configurava legítima defesa de terceiro, em proteção à filha menor.

Após a análise do caso, o Conselho de Sentença entendeu que não havia responsabilização penal aplicável à mulher e decidiu absolvê-la. A decisão reforça o reconhecimento da legítima defesa em situações de proteção de terceiros, especialmente menores em risco de violência sexual.

O caso chamou atenção por envolver violência extrema, direitos da vítima e discussão sobre os limites da legítima defesa em situações de ameaça iminente.