Pedido negado no INSS pode ser revisto na Justiça

Goianésia-O afastamento do trabalho por problemas de saúde é uma realidade enfrentada por milhares de brasileiros que precisam recorrer ao auxílio-doença para garantir renda durante o período de recuperação. O benefício previdenciário, pago pelo INSS, depende do cumprimento de critérios específicos, entre eles a comprovação da incapacidade temporária para o trabalho por meio de documentos médicos e avaliação pericial.

Em entrevista exclusiva à RVC FM, no quadro Minutos da Aposentadoria, a advogada previdenciarista Driene Gonzaga explicou quem pode solicitar o benefício e quais trabalhadores têm direito ao auxílio.

“Esse benefício pode ser requerido por qualquer pessoa que esteja contribuindo, seja com carteira assinada, seja pessoa que contribui com o carnê, ou aquelas pessoas também que, às vezes, são rurais, não contribuem e são consideradas seguradas mesmo assim”, afirmou.

Segundo a especialista, o auxílio pode ser solicitado sempre que um problema de saúde comprometer temporariamente a capacidade profissional do segurado.

“Essa pessoa, se tiver algum problema de saúde, seja momentâneo ou um problema de saúde que tenha agravado a realidade dela para o trabalho, pode fazer o pedido no INSS e receber o auxílio-doença”, explicou.

Durante a entrevista, Driene Gonzaga detalhou que a maior parte dos pedidos exige um período mínimo de contribuição ao INSS antes do surgimento da incapacidade. Em situações comuns, o trabalhador precisa cumprir carência de dois anos. Ela alertou que o segurado precisa completar esse período antes do aparecimento da doença incapacitante. Caso a enfermidade surja antes da carência mínima, o benefício pode ser negado administrativamente.

“A carência exige essa necessidade de contribuição antes da pessoa se tornar incapaz. Então, se a pessoa, no meio da contribuição, com um ano de pagamento, ficou doente, fizer o pedido e não tiver a carência, ela não vai receber o benefício”, explicou.

A advogada também comentou situações em que o trabalhador interrompe os pagamentos ao INSS e depois volta a contribuir.

“Se contribuiu dois anos, parou de contribuir e depois vai fazer o requerimento, ela precisa contribuir mais seis meses para voltar a ter essa carência”, afirmou.

Doenças graves podem dispensar tempo mínimo de contribuição

A especialista explicou que há exceções previstas na legislação para doenças consideradas graves, nas quais o segurado não precisa cumprir o período mínimo de contribuição.

“Existe um rol de doenças graves em que a pessoa não precisa ter essa contribuição que nós estávamos falando dos dois anos e dos seis meses”, declarou.

Entre os exemplos citados estão câncer e hanseníase. Apesar disso, Driene Gonzaga pontuou que nem todas as enfermidades severas estão automaticamente contempladas.

“Esse rol não é taxativo. Às vezes, a doença é grave, mas não está no rol, então pode ser que não seja possível”, explicou.

Laudos e exames são fundamentais no pedido

A documentação médica aparece como um dos principais pontos analisados pelo INSS durante o processo de solicitação do benefício. Segundo a advogada, o laudo médico precisa detalhar a doença, o CID e as limitações enfrentadas pelo trabalhador.

“O principal documento é o laudo médico. Nesse laudo precisa constar qual é o problema de saúde, qual o CID e qual é a limitação”, afirmou.

Ela explicou ainda que o documento deve indicar o tempo necessário de afastamento.

“Se a pessoa precisa ficar afastada por seis meses, por um ano ou por tempo indeterminado, isso precisa constar”, disse.

Embora o ideal seja que o laudo seja emitido por um especialista, a advogada afirmou que documentos emitidos por médicos clínicos gerais também podem ser utilizados no processo.

“Muitas pessoas não têm condição de pagar um especialista e vão ao médico do SUS ou ao clínico geral. Não tem problema. Essa documentação vai servir de base para a perícia”, explicou.

INSS nem sempre exige perícia presencial

Outro ponto abordado durante a entrevista foi a realização da perícia médica. Driene Gonzaga informou que o procedimento continua obrigatório, mas que atualmente o INSS tem adotado análises documentais em parte dos casos.

“Todos os requerimentos passam pela perícia, seja judicial ou administrativa. Atualmente, nos últimos um ano mais ou menos, o INSS não está exigindo perícia presencial em todos os casos”, afirmou.

Ela explicou que, em determinadas situações, a própria documentação enviada ao sistema já permite a concessão inicial do benefício.

“O INSS analisa a documentação e já concede o benefício por três meses, seis meses, às vezes até um pouco mais”, comentou.

Quando os documentos não são suficientes para comprovar a incapacidade, o segurado é convocado para comparecer presencialmente à avaliação médica.

“Em alguns casos, ele não concede de imediato. Você junta a documentação, faz o requerimento e ele fala: ‘precisa vir fazer presencialmente’”, relatou.

Negativa do benefício pode ser contestada na Justiça

A advogada também comentou sobre o receio enfrentado por muitos trabalhadores no momento da perícia médica. Segundo ela, a negativa administrativa não encerra as possibilidades de conseguir o benefício. Ela orientou que o segurado compareça à avaliação médica de forma tranquila, levando toda a documentação necessária e explicando as dificuldades enfrentadas no dia a dia.

“O que eu sempre explico para o cliente é que eles não estão ali para negar o benefício. Eles estão para constatar. Então, pode ir tranquilo, mostrar de fato o problema de saúde e demonstrar as dificuldades que você tem”, disse.

Caso o pedido seja negado pelo INSS, ainda é possível recorrer judicialmente, quando uma nova perícia é realizada por um profissional indicado pela Justiça. Mesmo diante de uma negativa judicial, Driene Gonzaga afirmou que ainda podem existir alternativas, principalmente quando há documentos incompletos ou inconsistências na avaliação.

“A gente nunca fala que o não é a primeira resposta e já vai aceitar”, concluiu.