Concessionária afirma que analisará as providências cabíveis após ser notificada

Goianésia- A Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança de pedágio na BR-153 para veículos registrados em São Francisco de Goiás que se deslocam para Jaraguá, na região central do estado. A decisão atende a uma ação movida pela Prefeitura de São Francisco de Goiás e considera que a tarifa impõe dificuldades ao acesso da população a serviços essenciais disponíveis no município vizinho.

A sentença foi assinada pelo juiz federal Marcelo Meireles Lobão. No entendimento da Justiça, a cobrança afeta diretamente a rotina dos moradores de São Francisco de Goiás, cidade com pouco mais de seis mil habitantes, que dependem de Jaraguá para atividades relacionadas à saúde, educação, comércio, serviços bancários e outras demandas do dia a dia.

Segundo o processo, a relação entre os dois municípios é marcada por uma forte integração econômica e social. Muitos moradores precisam se deslocar frequentemente para Jaraguá em busca de atendimentos médicos, instituições de ensino, oportunidades de trabalho e serviços que não estão disponíveis em sua cidade de origem.

Ao analisar o caso, a Justiça também rejeitou a argumentação apresentada pela concessionária responsável pela rodovia, que sustentava a existência de rotas alternativas entre os municípios. De acordo com a decisão, os caminhos indicados não oferecem condições adequadas de tráfego e apresentam problemas que comprometem a segurança e a mobilidade dos usuários.

O documento judicial aponta que as estradas alternativas possuem trechos sem pavimentação, irregularidades no terreno, vegetação que estreita as vias e pontes sem estruturas adequadas de proteção. Para o magistrado, essas condições inviabilizam a utilização dessas rotas como substitutas efetivas ao trecho pedagiado da BR-153.

O procurador do município de São Francisco de Goiás, Ricardo Franco, destacou que a ação não questiona a existência do pedágio em si, mas os impactos gerados pela cobrança sobre uma população que depende diariamente do deslocamento para a cidade vizinha. Ele avaliou a decisão como positiva e afirmou que a medida representa um avanço na busca por soluções que atendam às necessidades dos moradores.

Na decisão, o juiz determina que a cobrança permaneça suspensa até que seja encontrada uma alternativa capaz de minimizar os efeitos da tarifa sobre a circulação da população local. A medida busca garantir o acesso da comunidade aos serviços essenciais sem que o custo do pedágio se torne um obstáculo.

Procurada, a concessionária Ecovias Araguaia informou que ainda não havia sido formalmente notificada da decisão judicial. Por esse motivo, até a última atualização do caso, a cobrança seguia sendo realizada normalmente. A empresa acrescentou que irá analisar as providências cabíveis após receber a comunicação oficial da Justiça.

Nota da Ecovias Araguaia

"A Ecovias Araguaia esclarece que, até o presente momento, não foi formalmente notificada da decisão judicial mencionada.

Dessa forma, a concessionária segue realizando a cobrança das tarifas de pedágio normalmente, em conformidade com o Contrato de Concessão e as normas regulatórias vigentes.

Reforça, ainda, que cumpre integralmente todas as determinações legais e judiciais aplicáveis e que, tão logo seja oficialmente intimada de eventual decisão, analisará seu teor e adotará as providências cabíveis, nos termos da legislação e das orientações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A concessionária permanece à disposição para os esclarecimentos necessários."