Goianésia - Os supermercados de Goiás passarão a adotar um novo horário de funcionamento aos domingos e feriados. Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre representantes dos trabalhadores e do setor supermercadista, os estabelecimentos deverão encerrar o atendimento ao público às 11h nesses dias.
A medida vale para a maior parte do Estado, mas não alcança os municípios de Catalão, Rio Verde e Itumbiara. Nessas cidades, os trabalhadores são representados por sindicatos próprios, o que permite a negociação de regras específicas conforme as particularidades econômicas locais.
De acordo com o acordo firmado, as empresas que descumprirem o horário estabelecido poderão ser penalizadas com multa de R$ 500 por empregado mantido em atividade após as 11h. Em situações envolvendo 20 trabalhadores, por exemplo, a penalidade poderá atingir R$ 10 mil em apenas um dia.
A definição das novas regras ocorre após um impasse registrado no feriado do Dia do Trabalhador. Em 1º de maio deste ano, os supermercados goianos permaneceram fechados devido à inexistência de uma convenção coletiva que autorizasse o funcionamento das lojas e a atuação dos funcionários durante a data.
Segundo o procurador jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Secom), José Nilton Carvalho, a legislação federal condiciona o trabalho em feriados à existência de autorização expressa prevista em acordo ou convenção coletiva. A falta dessa previsão foi determinante para o fechamento dos estabelecimentos no último feriado e acelerou as negociações entre empregados e empresários, culminando na assinatura do novo acordo.
A autorização para o funcionamento do comércio aos domingos existe no país desde dezembro de 2000, quando foi sancionada a Lei nº 10.101, durante o governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso. A norma permitiu o trabalho nesses dias, desde que fossem observadas as regras municipais e garantido o descanso semanal remunerado dos empregados.
Posteriormente, em 2007, a Lei nº 11.603 ampliou a possibilidade de funcionamento para os feriados, desde que houvesse previsão em convenção coletiva e fossem respeitadas as legislações locais.
Nas cidades de Catalão, Rio Verde e Itumbiara, a rotina dos supermercados permanece inalterada, uma vez que as negociações trabalhistas são conduzidas por entidades sindicais municipais independentes da federação estadual.




