A restrição se aplica exclusivamente as atividades de livre nomeação e exoneração e apenas nos casos em que a condenação tenha transitado em julgado

Goianésia - Uma nova lei sancionada em Goiás passou a proibir a nomeação, para cargos comissionados da administração pública estadual, de pessoas condenadas criminalmente por violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha. A medida reforça o compromisso do Estado com o enfrentamento desse tipo de crime e com a moralidade administrativa.

A restrição se aplica exclusivamente aos cargos de livre nomeação e exoneração e apenas nos casos em que a condenação tenha transitado em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. A nova legislação não atinge cargos efetivos, que são preenchidos por meio de concurso público.

Segundo o advogado Lucas Dunk, especialista em Direito Administrativo, a norma observa os limites constitucionais e define com clareza quem é alcançado pela vedação. Ele explica que a lei atinge somente pessoas com condenação definitiva no âmbito da Lei Maria da Penha, não prejudicando casos em que ainda há possibilidade de recurso ou situações em que a pena já tenha sido cumprida sem condenação transitada em julgado.

De acordo com o advogado, a proibição vale para cargos de indicação tanto na administração pública direta quanto na indireta do Estado. Isso inclui secretarias estaduais, como Saúde e Educação, além de autarquias e órgãos vinculados, como o Ipasgo e o Detran, que também possuem cargos comissionados. Para quem já ocupa esses cargos de forma incompatível com a nova lei, a tendência é a exoneração.

Lucas Dunk avalia que a aplicação da norma é simples e objetiva, uma vez que depende apenas da verificação dos antecedentes criminais no momento da nomeação. Para ele, a medida pode contribuir de forma concreta para o enfrentamento da violência doméstica, ao impedir que pessoas condenadas ocupem funções de confiança no poder público.

O especialista também destaca que a iniciativa não é inédita no país. Outros estados e municípios já adotaram leis semelhantes, com o mesmo objetivo de barrar a nomeação de condenados por violência doméstica para cargos comissionados. Segundo ele, a vigência da lei estadual pode estimular a aprovação de normas equivalentes nos municípios goianos, seguindo o princípio da convergência legislativa.

A nova legislação fortalece o princípio da moralidade administrativa ao impedir que pessoas com condenação definitiva ocupem cargos de confiança na estrutura do Estado, reforçando a responsabilidade institucional e o compromisso do poder público com o combate à violência contra a mulher.