A decisão foi proferida pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso

Goianésia - Na tarde desta terça-feira (24), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) revogou o mandado de prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, além da apreensão do seu passaporte e do certificado de registro de arma de fogo. O artista é um dos alvos da Operação Integration, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado a casas de apostas online, ao lado da influenciadora Deolane Bezerra, que também recebeu habeas corpus e foi liberada.

A decisão foi proferida pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso. O mandado de prisão havia sido emitido pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, na segunda-feira (23), mas não chegou a ser cumprido, pois Gusttavo Lima já havia deixado o Brasil em um voo privado para Miami, nos Estados Unidos.

A defesa do cantor comentou a decisão, expressando "tranquilidade e sentimento de justiça".

Em sua justificativa para revogar a ordem de prisão, o desembargador Maranhão ressaltou que as alegações apresentadas eram "meras ilações impróprias e considerações genéricas". Ele também destacou que não havia indícios de que Gusttavo Lima estivesse dando abrigo a fugitivos, uma vez que sua viagem à Grécia com os sócios da empresa Vai de Bet, José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, ocorreu antes das prisões preventivas decretadas contra eles.

“[...] o embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões de José André e Aislla foram decretadas em 03/09/2024. Portanto, não se pode afirmar que eles estavam foragidos no momento da viagem, nem que houve fuga ou favorecimento”, concluiu o desembargador.