Liminar argumenta que empresa não pode repassar baixa lucratividade e despesas operacionais ao usuário

Goianésia – A Justiça Federal em Goiás suspendeu, através de liminar, o aumento do valor cobrado nos pedágios das rodovias federais nas BRs 153, 060 e 262 no Estado. O reajuste, autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi superior a 100%, chegando a 168% em alguns casos.

A liminar diz respeito a uma ação civil do Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, que questiona a contrapartida para o aumento. “A má qualidade do serviço e a condição precária das rodovias são fatos notórios e a ocorrência de graves acidentes devido à precariedade do estado da pista é notícia corriqueira na imprensa local”, destacam os procuradores na ação.

A liminar suspende em até 72 horas o reajuste e determina que a concessionária responsável pela gestão das rodovias apresente relatórios com prestação de contas dos serviços de manutenção, conservação, monitoração e investimentos nos trechos sob sua gerência em até 120 dias. Está prevista uma multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

Na liminar, o juiz federal Urbano Berquó Neto argumenta que “se a concessionária não obteve o sucesso que pretendia quando obteve a concessão deve, por óbvio, arcar com tais consequências”, e não repassar as despesas aos usuários.

Por nota, a Triunfo Concebra informou que "a Concessionária não tem até o presente momento conhecimento da decisão citada. Após regular recebimento, a TRIUNFO CONCEBRA adotará as medidas judiciais cabíveis para o processo"