Goianésia-A proposta que prevê o fechamento dos supermercados de Goianésia aos domingos e feriados segue mobilizando diferentes setores da cidade. Após receber apoio durante audiência pública realizada na Câmara Municipal, a medida deve ser transformada em projeto de lei para análise dos vereadores. Enquanto parte dos trabalhadores e empresários defende a mudança, especialistas em Direito apontam que a discussão envolve aspectos constitucionais, econômicos e trabalhistas que exigem uma avaliação mais ampla antes de qualquer decisão.
Em entrevista exclusiva à RVC FM, o advogado especialista em Direito Empresarial Filipe Naves afirmou que qualquer legislação sobre o tema precisa ser construída com base em estudos técnicos para evitar futuros questionamentos judiciais.
"Esse é um tema polêmico. Eu penso que ele deve ser tratado com muito cuidado, muita cautela, na hora da elaboração, para depois não ser alvo de discussões judiciais. Toda medida resolvida pela Câmara pode ser discutida em juízo, desde que não sejam observados o Código de Posturas da cidade, a legislação trabalhista e os impactos na economia."
Segundo o advogado, além dos grandes supermercados, a discussão precisa considerar a realidade dos pequenos estabelecimentos, especialmente os mercados de bairro, que podem ser afetados de maneira diferente caso a restrição entre em vigor.
Durante a entrevista, Filipe Naves afirmou que a proposta não atinge todos os estabelecimentos da mesma forma e alertou para possíveis desequilíbrios entre empresas de diferentes portes.
"Para os grandes, talvez o consumidor se organize para comprar no sábado ou na segunda. Mas e para os pequenos, que atendem às necessidades da população do bairro? Isso pode ferir até o princípio da igualdade e da isonomia, porque o prejuízo ficará desproporcional de um em detrimento do outro."
Ele também avaliou que qualquer mudança na rotina de funcionamento dos supermercados pode refletir diretamente no mercado de trabalho.
"Quando se fecha aos domingos, os grandes vão começar a pensar em como manejar a escala de serviço dos trabalhadores, e isso pode acabar acarretando grandes demissões. Se eu não tenho necessidade de ter um efetivo maior para os domingos, eu vou acabar demitindo. Isso é uma consequência natural."
A advogada especialista em Direito Trabalhista Talita Naves afirmou que a eventual redução das equipes pode provocar uma redistribuição das atividades entre os funcionários que permanecerem empregados.
"Se a gente tiver demissões porque não tem necessidade dessa escala maior aos domingos, nós temos duas possibilidades. O funcionário que ficar vai trabalhar por dois e vai manter o salário. Aos sábados, a população inteira vai comprar, o supermercado provavelmente ficará aberto até mais tarde, e ainda existe todo o trabalho de reposição de estoque após o fechamento."
Ela também observou que a proposta pode produzir efeitos distintos entre grandes redes e pequenos comerciantes.
"Supermercados de bairro, que às vezes têm quatro ou cinco funcionários, não poderão mais abrir. O que vimos na audiência pública foi a presença dos grandes supermercados. Não vimos donos de mercadinhos de bairro. Então, fica o questionamento se todos participaram dessa decisão ou se o objetivo é fazer com que os pequenos também fechem."
Debate envolve Constituição e livre iniciativa
Na avaliação da especialista, o tema também exige análise da compatibilidade entre a futura legislação municipal e os princípios previstos na Constituição Federal.
"A Constituição permite a abertura aos domingos. Da mesma forma, ela garante o livre comércio e a livre iniciativa. Ela fala sobre proporcionalidade e razoabilidade. Se essa lei for aprovada, nós podemos não ter esses princípios respeitados."
Talita explicou que, caso a proposta seja aprovada, existe a possibilidade de questionamentos na Justiça.
"Se algum supermercado não concordar, pode entrar com uma ação judicial e essa lei passar por um controle de constitucionalidade. Ela não necessariamente será anulada, mas poderá ser revisada."
A advogada lembrou, ainda, que, recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho suspendeu cláusulas de uma convenção coletiva que limitavam o funcionamento de supermercados aos domingos e feriados em Goiás.
Para Filipe Naves, a elaboração do projeto precisa considerar os efeitos para consumidores, trabalhadores e empresas antes da aprovação. "Não é só legislar e canetar que vamos fechar aos domingos. Tem que haver um estudo de viabilidade para todos, não só pensar no coletivo e esquecer do pequeno. É preciso pensar no consumidor, no trabalhador que corre risco de perder o emprego e também nos empresários."
O advogado afirmou que decisões semelhantes já enfrentaram questionamentos judiciais justamente por falta de estudos prévios. "O município tem prerrogativa para legislar, mas não de qualquer forma. Tem que haver um estudo de viabilidade para verificar quais serão os impactos de forma profunda, não apenas superficial."
Mercados familiares também entram na discussão
Outro ponto levantado durante a entrevista diz respeito aos estabelecimentos administrados apenas pelos próprios proprietários, sem funcionários contratados.
Filipe Naves questionou se esses comerciantes também seriam obrigados a encerrar as atividades. "Se a lei vem para proteger o direito dos trabalhadores, como fica o mercadinho tocado apenas pelo marido, esposa e filhos? Eles não têm empregados. Por que teriam que fechar? Se os grandes supermercados querem fechar aos domingos, eles já têm liberdade para fazer isso."
Na mesma linha, Talita Naves afirmou que as empresas podem buscar acordos específicos com os sindicatos, sem necessidade de uma lei municipal. "Cada supermercado poderia formalizar um acordo coletivo com o sindicato e estabelecer o fechamento aos domingos. Seria muito mais simples do que obrigar o pequeno empresário a fechar também."
Funcionamento aos domingos já possui regras trabalhistas
Durante a entrevista, Talita Naves esclareceu que a legislação trabalhista já estabelece critérios para o trabalho aos domingos. "Na CLT, o domingo não é considerado automaticamente dia de folga. Quem trabalha em empresas que funcionam aos domingos atua por escala. As mulheres folgam domingo sim, domingo não, e os homens têm direito a um domingo de folga por mês, salvo previsão diferente em acordo ou convenção coletiva."
Ela acrescentou que o trabalho aos domingos e feriados pode representar aumento na remuneração do empregado. "As horas extras são pagas em dobro e, se o domingo coincidir com feriado, também há pagamento em dobro. Muitos trabalhadores preferem trabalhar nesses dias justamente porque conseguem aumentar a renda."
Possíveis adaptações do setor
Ao final da entrevista, Filipe Naves avaliou que uma eventual restrição ao funcionamento dos supermercados pode levar empresários a buscar alternativas para manter suas atividades. "Se eu não posso ter um supermercado, posso transformar o estabelecimento em outro tipo de comércio permitido. São alternativas que certamente serão estudadas por quem tiver uma boa orientação jurídica."
Goiânia viveu situação semelhante
Vale lembrar que uma discussão semelhante já foi analisada pela Justiça do Trabalho em Goiás. Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-GO) concedeu liminar suspendendo as cláusulas de uma convenção coletiva que restringiam o funcionamento de supermercados, hipermercados e atacarejos aos domingos e feriados. Com a decisão, os estabelecimentos voltaram a operar em horário integral em todo o estado.
A liminar tem caráter provisório e foi concedida após a Associação Goiana de Supermercados (Agos) alegar que a medida poderia causar prejuízos ao setor e comprometer o atendimento aos consumidores. O mérito da ação ainda será julgado pela Justiça, que decidirá se as restrições previstas na convenção coletiva serão mantidas ou anuladas definitivamente.




