Goianésia-A partir desta sexta-feira (3), passam a valer as restrições previstas na legislação eleitoral para a publicidade institucional de órgãos públicos. Com isso, perfis oficiais de secretarias estaduais, forças de segurança e demais órgãos da administração pública em Goiás terão a divulgação de conteúdos limitada durante o período que antecede as eleições. A medida busca impedir o uso da máquina pública para promover ações de governo e garantir igualdade de condições entre os candidatos.
Segundo o advogado eleitoralista Dyogo Crosara, as regras não determinam o encerramento das contas oficiais, mas restringem a divulgação de conteúdos que possam caracterizar publicidade institucional.
"No período da eleição, nós temos várias restrições, várias vedações eleitorais, até para manter o espírito de equilíbrio entre as forças que vão participar da eleição agora em outubro. A comunicação do Executivo é muito ativa para explicar à população os benefícios, os serviços e os programas. Diante dessas vedações, os sites das secretarias saem do ar e, basicamente, permanece ativo o site principal do governo, no que diz respeito aos serviços digitais."
O especialista explica que a população continuará tendo acesso aos serviços públicos normalmente, já que as plataformas voltadas ao atendimento permanecerão disponíveis.
"A população não precisa se preocupar em relação aos serviços, porque eles continuarão no ar. O que deixa de existir é a comunicação institucional das secretarias. Tudo fica concentrado no acesso aos serviços digitais."
Restrições atingem publicidade institucional
De acordo com Dyogo Crosara, a vedação se aplica apenas à publicidade institucional e não impede a divulgação de informações de interesse público. Por esse motivo, alguns órgãos criam canais específicos para divulgar exclusivamente conteúdos permitidos pela legislação durante o período eleitoral.
"Praticamente todos os outros sites do governo saem do ar nesse período de eleição, que começa a contar agora, a partir do dia 4 de julho, e vai até o dia da eleição. Depois, eles voltam ao ar. As secretarias também costumam ter redes sociais muito ativas para divulgar serviços, benefícios e programas do Executivo, mas, nesse período eleitoral, essas contas de Instagram, Facebook e Twitter também deixam de fazer esse tipo de comunicação."
A legislação estabelece que as restrições entram em vigor três meses antes do primeiro turno das eleições, período em que a publicidade institucional passa a sofrer as limitações previstas na legislação eleitoral.
Serviços essenciais continuam sendo divulgados
Apesar das restrições, informações de utilidade pública permanecem autorizadas. Avisos de emergência, campanhas de vacinação, comunicados relacionados à saúde, à segurança e a outras situações de interesse coletivo podem continuar sendo publicados, desde que não tenham caráter de promoção de agentes públicos ou de programas governamentais.
As limitações também não alcançam perfis particulares ou páginas sem vínculo com a administração pública, aplicando-se exclusivamente aos canais oficiais mantidos por órgãos e entidades governamentais.
O advogado lembra que o descumprimento das normas pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo multa que pode chegar a aproximadamente R$ 106 mil, além de outras consequências definidas pela Justiça Eleitoral. A orientação é para que os órgãos públicos adequem sua comunicação durante o período eleitoral, mantendo apenas as publicações estritamente necessárias para garantir a prestação de serviços e o acesso da população às informações de interesse público.




