O caso envolve a execução de uma pendência relacionada a honorários advocatícios sucumbenciais

Goianésia - O Poder Judiciário de Goiás, por meio da Comarca de Goianésia, determinou a penhora de 30% do salário líquido de um vereador de Goianésia para quitação de uma dívida judicial. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude, no âmbito de um processo de cumprimento de sentença no valor total de R$ 183.597,36

O caso envolve a execução de uma dívida relacionada a honorários advocatícios sucumbenciais. Apesar de a legislação brasileira prever a impenhorabilidade dos salários como regra geral, o juiz, segundo a decisão, entendeu que a medida poderia ser flexibilizada neste caso específico. A decisão considerou que a penhora parcial não comprometeria o sustento do vereador e sua família, respeitando o chamado "mínimo existencial".

A decisão baseou-se em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o julgamento do EREsp nº 1.582.475/MG, que permite a penhora parcial de salários quando preservado um percentual suficiente para garantir a dignidade do devedor e sua família. No entanto, o magistrado destacou que os honorários advocatícios não se equiparam à prestação alimentícia, que possui prioridade legal.

No caso concreto, o salário líquido do vereador é de R$ 9.229,99, valor inferior ao limite de 50 salários mínimos estabelecido pelo CPC para relativizar a impenhorabilidade total. Além da penhora salarial, foi autorizado o levantamento imediato de R$ 500,88 depositados em conta judicial vinculada ao processo. O montante será transferido à sociedade de advogados responsável pela representação da parte exequente.

O advogado André Luis Moreira Silva, que atua no caso, esclareceu que “a penhora de salários é uma medida possível quando o devedor não tem bens penhoráveis, ou, mesmo quando não são encontradas empresas no nome do devedor”.